A leitora Rosemeire Faichel envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas:
"Apesar do fato de o informativo Migalhas 1.036, de 27/10/04, ter trazido o verbete 'Pronome de tratamento' na seção Gramatigalhas, ainda me resta uma dúvida, lá não mencionada expressamente: é correto utilizar o pronome (ex. ilustríssima) para órgãos e entidades?"
1) Uma leitora indaga, em síntese, se pronomes de tratamento (como Ilustríssimo) se aplicam a órgãos e entidades, ou se apenas podem ser relacionados a pessoas.
2) Ora, os pronomes de tratamento são maneiras formais e cerimoniosas para tratar pessoas. Exs.: a) "Excelentíssimo Juiz: a testemunha não praticou o ato de que é acusada"; b) "Ilustríssimo Senhor Supervisor desse Órgão Ambiental: requeiro a possibilidade de intervir no procedimento administrativo".
3) Tais pronomes, entretanto, não se aplicam a órgãos e entidades, de modo que são incorretos os seguintes exemplos: a) "Requeiro ao Excelentíssimo Juízo o depoimento da testemunha"; b) "Requeiro ao Ilustríssimo Órgão Ambiental a possibilidade de intervir no procedimento administrativo".
4) A par disso, observa-se que, quando se trata com órgãos e entidades, por um lado, há quem preconize a eliminação dessa adjetivação desnecessária, "cheia de mesuras e que soa falso, sem nada acrescentar às peças forenses"; para tais pessoas, "tudo isso são salamaleques, hoje vazios de significação verdadeira". Ou ainda: "autênticos preciosismos são essas postiças reverências, sem as quais em nada fica sacrificada a cortesia do advogado, nem a majestade da Justiça e a dos que a servem com elevação e dignidade".
5) Todavia, para quem, mesmo assim, quer adjetivar tais órgãos e entidades, anota-se que a eles não se aplicam o Ilustríssimo nem o Excelentíssimo, mas outros adjetivos: digna Autoridade, douta Curadoria, ilustrado órgão do Ministério Público, colenda Câmara, egrégio Tribunal...
6) Parece oportuno acrescentar que, como regra, excelentíssimo se emprega para autoridades e ocupantes de cargos de importância (arcebispos, bispos, deputados, senadores, prefeitos, vereadores, governadores de Estado, juízes de direito, desembargadores, ministros de tribunais, generais, etc.). A ele corresponde o tratamento Vossa Excelência.
7) Já ilustríssimo normalmente se aplica a autoridades ocupantes de outros cargos e pessoas que não ocupam cargos específicos nem exercem efetiva autoridade (cidadãos comuns, cônsules, coronéis, diretores de escola, etc.). A ele corresponde o tratamento Vossa Senhoria.