Gramatigalhas

Ilustríssimo – Aplica-se a entidades?

Ilustríssimo – Aplica-se a entidades? O Professor esclarece a dúvida.

24/4/2019

A leitora Rosemeire Faichel envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas:

"Apesar do fato de o informativo Migalhas 1.036, de 27/10/04, ter trazido o verbete 'Pronome de tratamento' na seção Gramatigalhas, ainda me resta uma dúvida, lá não mencionada expressamente: é correto utilizar o pronome (ex. ilustríssima) para órgãos e entidades?"


1) Uma leitora indaga, em síntese, se pronomes de tratamento (como Ilustríssimo) se aplicam a órgãos e entidades, ou se apenas podem ser relacionados a pessoas.

2) Ora, os pronomes de tratamento são maneiras formais e cerimoniosas para tratar pessoas. Exs.: a) "Excelentíssimo Juiz: a testemunha não praticou o ato de que é acusada"; b) "Ilustríssimo Senhor Supervisor desse Órgão Ambiental: requeiro a possibilidade de intervir no procedimento administrativo".

3) Tais pronomes, entretanto, não se aplicam a órgãos e entidades, de modo que são incorretos os seguintes exemplos: a) "Requeiro ao Excelentíssimo Juízo o depoimento da testemunha"; b) "Requeiro ao Ilustríssimo Órgão Ambiental a possibilidade de intervir no procedimento administrativo".

4) A par disso, observa-se que, quando se trata com órgãos e entidades, por um lado, há quem preconize a eliminação dessa adjetivação desnecessária, "cheia de mesuras e que soa falso, sem nada acrescentar às peças forenses"; para tais pessoas, "tudo isso são salamaleques, hoje vazios de significação verdadeira". Ou ainda: "autênticos preciosismos são essas postiças reverências, sem as quais em nada fica sacrificada a cortesia do advogado, nem a majestade da Justiça e a dos que a servem com elevação e dignidade".

5) Todavia, para quem, mesmo assim, quer adjetivar tais órgãos e entidades, anota-se que a eles não se aplicam o Ilustríssimo nem o Excelentíssimo, mas outros adjetivos: digna Autoridade, douta Curadoria, ilustrado órgão do Ministério Público, colenda Câmara, egrégio Tribunal...

6) Parece oportuno acrescentar que, como regra, excelentíssimo se emprega para autoridades e ocupantes de cargos de importância (arcebispos, bispos, deputados, senadores, prefeitos, vereadores, governadores de Estado, juízes de direito, desembargadores, ministros de tribunais, generais, etc.). A ele corresponde o tratamento Vossa Excelência.

7)ilustríssimo normalmente se aplica a autoridades ocupantes de outros cargos e pessoas que não ocupam cargos específicos nem exercem efetiva autoridade (cidadãos comuns, cônsules, coronéis, diretores de escola, etc.). A ele corresponde o tratamento Vossa Senhoria.

 
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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.