Gramatigalhas

Escusável ou excusável?

Escusável ou excusável? O professor esclarece a questão.

16/1/2019

A leitora Fabiana Sayuri Samesima envia a seguinte dúvida ao Gramatigalhas:

"Prezados, gostaria de saber qual a grafia correta: 'excusável' ou 'escusável'? O CTN traz 'excusáveis': 'Art. 172. II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato'. Contudo, já vi escrito em vários lugares 'escusável'. Grata pela atenção."

1) Uma leitora, ante o que consta do art. 172, II, do Código Tributário Nacional, indaga qual a forma correta: escusável ou excusável?

2) Ora, o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, que é a obra pela qual a Academia Brasileira de Letras exerce sua função de listar as palavras que integram oficialmente nosso léxico, registra escusável, que tem por sinônima desculpável ou perdoável, mas não excusável.

3) E, como a palavra da ABL por via do VOLP é a autoridade oficial nesse campo, a forçosa conclusão, assim, é que excusável não existe em nosso idioma. A mesma lição vale para outros vocábulos oriundos do mesmo radical: existem escusa, escusado e escusar, mas não excusa, excusado e excusar.

4) Quanto a seu emprego, é de se dizer que o verbo escusar é de frequente uso em dispositivos de nossas leis, mas não o adjetivo escusável, que não foi encontrado em nossas principais codificações.

5) A única vez, aliás, em que foi encontrado, o adjetivo veio com erro de grafia: CTN – Art. 172. "A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: ... II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato..." Corrija-se: escusáveis.

6) A equivocada tendência de nosso idioma ao erro, no caso, tanto para o adjetivo como para as outras palavras oriundas de mesmo radical, bem possivelmente se deva ao uso corriqueiro do inglês (excuse me = com licença ou perdoe-me) e do francês (excusez-moi = perdoe-me), idiomas esses em que tais vocábulos se escrevem com x.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.