Gramatigalhas

Sentença trânsita ou transitada em julgado?

Sentença trânsita ou transitada em julgado? O professor esclarece a dúvida.

11/7/2018

A leitora Isabela Mohrbacher envia a seguinte dúvida ao Gramatigalhas:

"Olá. Gostaria de saber qual o certo: sentença trânsita em julgado ou transitada em julgado? Obrigada."

1) Uma leitora gostaria de saber qual o certo: sentença trânsita em julgado ou sentença transitada em julgado.

2) Esclareça-se, num primeiro aspecto, sobretudo para os leitores não acostumados ao linguajar jurídico e forense, que se diz que uma decisão transita em julgado ou passa em julgado, quando não mais é possível interpor recurso contra ela, quer pelo decurso de prazo, quer porque os recursos possíveis foram esgotados no devido tempo.

3) Então se diz que a decisão transitou em julgado (CPC, art. 466-A) ou passou em julgado (CPC, art. 474), ou, ainda, que houve o trânsito em julgado. Nesses casos, o que se tem, portanto, é uma decisão transitada em julgado (CPC, art. 475-I, § 1º).

4) O que, todavia, a leitora quer saber é se, em vez de decisão transitada em julgado, se pode dizer decisão trânsita em julgado.

5) E, quando se faz tal indagação, quer-se saber, em suma, se existe o adjetivo trânsito na forma feminina.

6) Todavia uma consulta ao Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, pelo qual a Academia Brasileira de Letras desempenha sua missão de especificar oficialmente as palavras que integram nosso idioma, revela que existe o substantivo trânsito (2009, p. 805), mas não o adjetivo trânsito, que possa gerar o adjetivo feminino tal como acima pretendido.

7) Daqui se conclui, necessariamente, que o correto é dizer sentença transitada em julgado, e simplesmente não existe a forma sentença trânsita em julgado.

8) Também se observe que é correto dizer que houve o trânsito em julgado do acórdão (porque aqui trânsito é um substantivo); mas não é correto dizer acórdão trânsito em julgado (porque trânsito seria, necessariamente, um adjetivo, mas este não existe em nosso idioma).

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.