O leitor Marcelo Calonge, da Mendes Júnior, envia-nos a seguinte mensagem:
"Senhor Diretor, Na edição de hoje (1/2/06), Migalhas 1.346, no texto 'Vox populi, vox Dei' o redator escreveu: '(......) de ir de encontro ao povo'. Gostaria de ouvir a opinião do Dr. José Maria, se não seria melhor: ir ao encontro do povo? Saudações migalheiras."
1) Trata-se de expressão que tem o sentido físico de colidir. Ex.: "Em trágico acidente, o carro da princesa foi de encontro à coluna do túnel".
2) Num sentido figurado, quer dizer contrariar, estar em contradição, discordar, opor-se. Ex.: "A sentença haveria de ser reformada, uma vez que a parte dispositiva ia frontalmente de encontro aos argumentos expostos na fundamentação".
3) Não confundir com a expressão ao encontro de, que tem o significado praticamente oposto de ir ter com quem vem, ou concordar.
4) Atento aos freqüentes equívocos que ocorrem acerca dessas expressões, assim observa Domingos Paschoal Cegalla: "Não confundir ir ao encontro de com a expressão de sentido oposto ir de encontro a, como fez certo acadêmico num de seus romances: 'Ronaldo ia de encontro a Uchoa bem preparado'. O escritor quis dizer que o moço Ronaldo ia encontrar-se com o pai da namorada, bem preparado para pedi-la em casamento".1
5) Comentando as palavras de um cronista desportivo, Sousa e Silva também manda corrigir o exemplo "A Prefeitura fora de encontro ao desejo do povo" para "A Prefeitura fora ao encontro do desejo do povo".
6) E acrescenta com propriedade: "Ir de encontro ao desejo do povo é contrariar a vontade do povo, o inverso, portanto, do que se quis dizer".2
7) Edmundo Dantès Nascimento, de igual modo, faz a distinção entre ambas as expressões, observando que são "empregadas muita vez sem acerto", e dá-lhes o exato significado: "de encontro" em sentido contrário; ao encontro "em sentido favorável", exemplificando:
a) "Vir ao encontro da tese - favoravelmente";
b) "Vir de encontro à tese – desfavoravelmente".3
8) Atestando a existência de "freqüentes vacilações no emprego de duas locuções de sentido oposto" e atento ao que deva ser observado nesse campo, nos dias de hoje, Celso Pedro Luft adverte com propriedade, no que concerne a textos que devam submeter-se às regras da norma culta: "mantenha-se a rigorosa distinção".4
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1Cf. CEGALLA, Domingos Paschoal. Dicionário de Dificuldades da Língua Portuguesa. 2. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999. p. 221.
2Cf. SILVA, A. M. de Sousa e. Dificuldades Sintáticas e Flexionais. Rio de Janeiro: Organização Simões Editora, 1958. p. 113.
3Cf. NASCIMENTO, Edmundo Dantès. Linguagem Forense. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1982. p. 83.
4Cf. LUFT, Celso Pedro. Dicionário Prático de Regência Nominal. 4. ed. São Paulo: Ática, 1999. p. 201.