Gramatigalhas

Lei Federal ou Lei federal?

Lei Federal ou Lei federal? O professor José Maria da Costa responde a dúvida.

13/6/2018

O leitor Celso Luiz Rodrigues Catonio envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas:

"Quando diversas leis são mencionadas num texto, é comum adjetivá-las para deixar clara a esfera federativa de que se originam. Assim, utilizam-se as locuções 'lei federal', 'lei estadual' e 'lei municipal'. Ao se fazer alusão a uma lei específica, por exemplo, 'Lei Municipal 789', devem-se utilizar as iniciais maiúsculas, ou o adjetivo 'municipal' fica com inicial minúscula? Obrigado."

1) Um leitor indaga se o adjetivo identificador da esfera federativa da qual uma lei específica se origina deve ser escrito com inicial maiúscula ou minúscula. Assim, Lei Municipal 789 ou Lei municipal 789?

2) Ora, a Lei Complementar 95, de 26/2/98, foi editada especificamente para reger "a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis", de modo que os aspectos técnicos de como elaborar e redigir dispositivos legais se enfeixam em tal diploma, quer quando ele determina em tese para outros casos, quer quanto aos aspectos linguísticos que, como resultado, ele próprio apresenta.

3) E, na referida lei, ao menos por quatro vezes, se registra a expressão Lei Complementar, exatamente desse modo, com o adjetivo complementar sendo grafado com inicial maiúscula.

4) Ante essa realidade, não é difícil concluir que outro adjetivo em situação similar também há de obedecer ao mesmo critério de grafia, incluindo aquele cuja finalidade é especificar a esfera federativa de origem da lei.

5) Desse modo, Lei Federal 5.869/73, Lei Estadual 6.789/2014, Lei Municipal 789, Decreto Federal 589/98, Decreto Estadual 898/89, Instrução Normativa 78/2009, Medida Provisória 587/2002.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.