Gramatigalhas

Mal – Quando usar o hífen?

Mal – Quando usar o hífen? O Professor esclarece a questão.

14/3/2018

A leitora Bianca Galafassi envia a seguinte dúvida ao Gramatigalhas:

"Por favor, ajude-me com o novo acordo ortográfico! Tenho dúvidas sobre generalizar ou não alguns casos de uso de hífen com o advérbio 'mal'. As frases a seguir estão corretas? Aquela foi uma frase malcolocada. Notei risadas malcontidas ao fundo. Grata!'

1) Uma leitora, com o advento das novas regras de ortografia, diz ter dúvidas sobre o emprego ou não do hífen com o advérbio mal, quando este é o primeiro elemento de uma palavra.

2) Por um lado, é importante observar que o Acordo Ortográfico de 2008, quanto ao uso do hífen, teve em mira os seguintes objetivos: a) diminuir ao máximo seu emprego, quer pela junção dos elementos sem hífen (corréu e contrassenso), quer por sua separação em vocábulos distintos, mas sem hífen (à toa, dia a dia e pôr de sol); b) especificar melhor as regras para seu uso; c) conferir sistematização mais lógica a seu emprego.

3) Apesar das boas intenções e das estudadas tentativas nesse sentido, o certo, porém, é que, no que tange ao advérbio mal, não foram fixados critérios objetivos, que possam solucionar, de maneira clara, simples e uniforme, as questões práticas, sem que o usuário venha a se encontrar frequentemente às voltas com dúvidas.

4) De modo prático, para bem esclarecer a dúvida da leitora, observa-se, desde logo, que a Academia Brasileira de Letras é quem detém a autoridade para listar, oficialmente, não apenas as palavras existentes em nosso idioma, mas também seu modo de escrever, e ela exerce essa autoridade por meio da edição do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa.

5) E uma consulta à mais recente edição do VOLP, entretanto, evidencia que a grafia dos vocábulos precedidos de mal não se reveste de critérios objetivos nem de coerência.

6) Assim, num primeiro aspecto: a) em algumas palavras, foram separados os elementos por hífen (mal-acabado, mal-acostumado, mal-amado, mal-apanhado, mal-estar, mal-humorado); b) em outras, contudo, demonstrando incoerência de critérios, manda escrever em um só vocábulo, sem união dos elementos por hífen (malcomportado, malconceituado, malconformado, malcriado, maldisposto e maldotado); c) e, o que é pior, os antônimos desses últimos são escritos com hífen (bem-comportado, bem-conceituado, bem-conformado, bem-criado, bem-disposto e bem-dotado).

7) Com essas observações, num segundo aspecto, quando, em comparação com bem, se consideram os vocábulos precedidos de mal, também se nota a falta de coerência do VOLP, o qual, por exemplo, registra mal-aconselhado, mal-assado e mal-assimilado, mas não registra seus antônimos, os quais, em obediência às regras de grafia, deverão ser escritos em elementos separados e sem hífen (bem aconselhado, bem assado e bem assimilado), do que deflui, claramente, uma confusão geral.

8) E, assim, respondendo especificamente à indagação da leitora: como o VOLP não registra os vocábulos com hífen, isso quer dizer que as palavras por ela trazidas como dúvidas entram na vala comum daquelas cujos elementos se escrevem separadamente e sem hífen algum: mal colocada e mal contidas.

9) Por fim, duas ponderações adicionais precisam ser feitas: por um lado, como já se disse, o VOLP (editado pela ALB) é a palavra oficial em termos de grafia das palavras em nosso idioma, e a ele devemos prestar obediência, de modo que, na dúvida, a solução é consultá-lo; por outro lado, lembra-se que resta a esperança de que a ABL, em futura edição do VOLP, busque um foco mais preciso com vistas à solução deste assunto.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.