O leitor Rogério Zuel Gomes, do escritório Gomes e Rosskamp, enviou-nos a seguinte mensagem:
"Prezado Redator, no Migalhas 1.121 (7/3/05), assim constou: "A União Federal terá que ressarcir, integralmente, os valores despendidos na aquisição dos estojos de primeiros socorros por proprietários de veículos residentes no Município de Caxias do Sul (RS), desde que comprovem, na fase de execução, a compra através da correspondente nota fiscal." União Federal? Existiria, então, União Estadual ou Municipal? Aproveitando a oportunidade, será que nosso ilustre professor responsável pelas Gramatigalhas poderia nos dizer se é correto se referir à Constituição da República como "Constituição Federal"? Se é Federal, a Constituição pertence à União? Ou à União Federal? Socorro professor! Um abraço a todos os migalheiros."
1) Com o argumento de que não há União Estadual nem União Municipal, querem alguns que não se deva dizer União Federal, mas apenas União, quando se quer referir à esfera do Governo Federal.
2) Em verdade, os vocábulos Estado e Município trazem uma carga semântica própria e inconfundível, o que afasta a necessidade de qualquer especificação; mesmo assim, por exemplo, se diz Estado-Membro e Estados-Membros.
3) Já União constitui um termo genérico, que, só em si, não tem representação de sentido que o distinga dentre todos os demais abrangidos por ele: União de Bancos, União das Escolas de Samba, União das Torrefações, etc.
4) É por isso que um dicionário jurídico normalmente registra ambas as expressões: União e União Federal. E conceitua União Federal como o "agrupamento de Estados-Membros de uma Federação sob a direção do poder central".1
5) Assim, de modo específico para a dúvida do leitor, não há erro no trecho apontado: "A União Federal terá que ressarcir...". De igual modo, em um contexto onde não houvesse possibilidade de interpretações equivocadas, também não estaria errado dizer: "A União terá que ressarcir..."
6) Em mesma esteira, é correto dizer Constituição Federal, até porque não se há de confundi-la com a Constituição Estadual, que é o conjunto de regras que regem os destinos de um Estado-Membro.
______
1Cf. DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico, vol. 4. 1ª edição. São Paulo: Saraiva, 1998, p. 660.