O leitor Thiago Assunção envia a seguinte dúvida ao Gramatigalhas:
"A legislação fala em 'Agravo DE Instrumento', mas o correto não seria 'Agravo POR Instrumento'?"
1) Um leitor observa que a legislação fala em agravo de instrumento; mas indaga se não seria correto dizer e escrever agravo por instrumento.
2) Ora, de modo específico para o agravo – uma modalidade de recurso em processos judiciais – Francisco Fernandes vê possibilidades de construção com as preposições de e em: "agravo de petição" e "agravo no (em + o) auto do processo". Nesse mesmo sentido é o ensino de Celso Pedro Luft.
3) O dicionarista Antônio Houaiss refere apenas a possibilidade de construção com a preposição de: agravo de petição e agravo de instrumento.
4) Já quanto à legislação codificada, anota-se que o Código de Processo Penal não emprega a palavra agravo em nenhum de seus dispositivos, e o Código de Processo Penal Militar o faz por duas vezes, ambas para a expressão agravo de instrumento.
5) A Consolidação das Leis do Trabalho refere cinco vezes agravo de instrumento e outras cinco, agravo de petição.
6) E o Código de Processo Civil de 1973 dentre outros empregos do vocábulo agravo, emprega dez vezes a expressão agravo de instrumento.
7) Ante esse quadro, é de relevo resumir, por um lado, que em nenhum código vigente aparece o circunlóquio agravo por instrumento. E apenas uma única vez se registra que, nesse recurso, "será admitida sua interposição por instrumento" (CPC/1973, art. 522, caput).
8) Todavia, quando se encontra tal expressão, ainda que por uma única vez no direito posto, importa observar que ela vem exatamente para explicitar qual seja a realidade do agravo em um caso concreto: um recurso que, a par do tipo retido, admite, na hipótese versada, sua interposição por instrumento.
9) Nesse quadro, se é verdade, por um lado, que os gramáticos, a tradição jurídica e o direito posto não têm usualmente contemplado a perífrase tal como trazida pelo leitor, uma adequada análise gramatical da realidade demonstra, por outro lado, que nem por isso ela se alheia do leque das possibilidades gramaticais de uso.
10) Com essas reflexões, passa-se a responder ao leitor: a) é certo que a única forma dessa expressão encontrada nas leis atualmente em vigor é agravo de instrumento; b) também é certo que a perífrase agravo por instrumento não encontra registro nem entre os gramáticos e estudiosos do assunto, nem na tradição do nosso Direito; c) encontra-se, todavia, embora por uma única vez, ao se falar desse recurso, a perífrase "interposição por instrumento" (CPC-1973, art. 522, caput); d) e uma detida análise gramatical e sintática mostra nela uma explicação adequada de tal modalidade de agravo e, por consequência, patenteia a própria correção do intento do leitor; e) isso quer dizer, em suma, que, a par da expressão consagrada pelos estudiosos do idioma e do Direito (agravo de instrumento), nada impede que o referido recurso também seja denominado agravo por instrumento; f) a circunlocução por último referida, aliás, traz com clareza até maior do que a expressão consagrada o intuito do complemento preposicionado (isto é, explicitar que se trata de um agravo cuja interposição se dá por instrumento).