Gramatigalhas

Destarte = Dessarte = Dest’arte = Dess’arte?

Destarte = Dessarte = Dest’arte = Dess’arte? O Professor esclarece

22/11/2017

O leitor Luiz Bispo da Silva Neto envia a seguinte mensagem para a seção Gramatigalhas:

"Há alguma diferença no uso de 'dessarte' e 'destarte'? Poderia usar a regra aplicável no caso de 'esse' e 'este'?"

1) Um leitor quer saber se há diferença de significado e de emprego entre as palavras destarte e dessarte. Acrescente-se a dúvida bastante comum nos meios jurídicos: existem os vocábulos dest’arte e dess’arte?

2) Num primeiro aspecto, destarte é palavra formada pela preposição de, pelo pronome demonstrativo esta e pelo substantivo arte. Exs.: a) "Estude a terra, o clima e a técnica: destarte colherá bons frutos" (Domingos Paschoal Cegalla); b) "A cidade está sitiada, não há mais homens, nem armas: destarte, só lhe resta a rendição".

3) Trata-se, em realidade, de um advérbio, que significa por esta forma, deste modo, assim sendo, assim, diante disso.

4) É sinônima de dessarte, e Evanildo Bechara as tem ambas como existentes, normais e intercambiáveis.

5) Nessa forma por último referida, assim se lê em Rui Barbosa: "Dessarte, magoando talvez a amizade, serviria sem dúvida ao país".

6) Como curiosidade de interesse para o campo jurídico, após referirem que são vocábulos frequentes nesses meios, anotam Antonio Henriques e Maria Margarida de Andrade que Washington de Barros Monteiro, em seus escritos, prefere destarte; já Magalhães Noronha tem predileção pela variante dessarte.

7) Para não remanescer dúvida, o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, da Academia Brasileira de Letras, que é o veículo oficial indicador das palavras existentes em nosso idioma, registra ambos os vocábulos – dessarte e destarte – o que significa dizer que ambos os vocábulos existem no idioma e que seu emprego está integralmente autorizado.

8) Finaliza-se dizendo, porém, que o VOLP não registra dess’arte ou dest’arte, o que obriga concluir que tais vocábulos não existem no idioma e que seu emprego não está autorizado.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.