Gramatigalhas

Vantajosidade – Existe?

Vantajosidade – Existe? O Professor responde.

8/11/2017

O leitor Kelsen Martins Barroso envia a seguinte dúvida ao Gramatigalhas:

"Prezado dr. José Maria da Costa, a palavra 'vantajosidade' é de uso comum na área do Direito Administrativo, indicando a vantagem obtida pela administração numa determinada contratação. A expressão, porém, não é encontrada nos principais dicionários. Seu uso é correto?"

 

1) Um leitor indaga se existe em nosso idioma o vocábulo vantajosidade, o qual, segundo ele, é de uso comum no Direito Administrativo, quando se quer indicar uma vantagem obtida pela Administração Pública em determinada contratação.

2) Ora, em salutar raciocínio, que sempre é bom repetir para acostumar o leitor a tanto, lembra-se que, quando se quer saber se uma palavra existe ou não em português, deve-se tomar por premissa o fato de que a autoridade para listar oficialmente os vocábulos pertencentes ao nosso idioma é a Academia Brasileira de Letras.

3) E essa autoridade, a ABL a exerce por via da edição do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa.

4) Ora, uma simples consulta ao VOLP mostra que nele não se registra o substantivo vantajosidade, de modo que a forçosa conclusão a ser extraída é a de que ele não existe em nosso léxico.

5) Em tais circunstâncias, se se quer usar um substantivo com esse significado, a solução é escolher um sinônimo entre as diversas palavras com essa acepção em português: benefício, ganho, proveito ou vantagem.

6) Usar, porém, vocábulo inexistente, a pretexto de neologismo, não constitui alternativa dotada de validade, que esteja ao alcance do usuário do idioma.

7) Parece oportuno observar, a esta altura, que, nos meios jurídicos e forenses, há uma equivocada tendência de alguns, com pretensão de uma jamais alcançada erudição, para empregar vocábulos arrevesados e barrocos, muitas vezes inexistentes, como esse que agora é trazido para análise.

8) O máximo que conseguem, todavia, é um texto de difícil leitura e compreensão, muito distante do ideal que só a simplicidade consegue alcançar.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.