O leitor Kelsen Martins Barroso envia a seguinte dúvida ao Gramatigalhas:
"Prezado dr. José Maria da Costa, a palavra 'vantajosidade' é de uso comum na área do Direito Administrativo, indicando a vantagem obtida pela administração numa determinada contratação. A expressão, porém, não é encontrada nos principais dicionários. Seu uso é correto?"
1) Um leitor indaga se existe em nosso idioma o vocábulo vantajosidade, o qual, segundo ele, é de uso comum no Direito Administrativo, quando se quer indicar uma vantagem obtida pela Administração Pública em determinada contratação.
2) Ora, em salutar raciocínio, que sempre é bom repetir para acostumar o leitor a tanto, lembra-se que, quando se quer saber se uma palavra existe ou não em português, deve-se tomar por premissa o fato de que a autoridade para listar oficialmente os vocábulos pertencentes ao nosso idioma é a Academia Brasileira de Letras.
3) E essa autoridade, a ABL a exerce por via da edição do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa.
4) Ora, uma simples consulta ao VOLP mostra que nele não se registra o substantivo vantajosidade, de modo que a forçosa conclusão a ser extraída é a de que ele não existe em nosso léxico.
5) Em tais circunstâncias, se se quer usar um substantivo com esse significado, a solução é escolher um sinônimo entre as diversas palavras com essa acepção em português: benefício, ganho, proveito ou vantagem.
6) Usar, porém, vocábulo inexistente, a pretexto de neologismo, não constitui alternativa dotada de validade, que esteja ao alcance do usuário do idioma.
7) Parece oportuno observar, a esta altura, que, nos meios jurídicos e forenses, há uma equivocada tendência de alguns, com pretensão de uma jamais alcançada erudição, para empregar vocábulos arrevesados e barrocos, muitas vezes inexistentes, como esse que agora é trazido para análise.
8) O máximo que conseguem, todavia, é um texto de difícil leitura e compreensão, muito distante do ideal que só a simplicidade consegue alcançar.