Gramatigalhas

Censor – Comum de dois gêneros?

A palavra censor é comum de dois o gênero? O Professor esclarece.

25/10/2017

O leitor Adilson Pinheiro envia a seguinte dúvida ao Gramatigalhas:

"Professor, é comum de dois o gênero da palavra censor? Agradeço-lhe a orientação."

1) Ao indagar se a palavra censor é comum de dois gêneros, o leitor, em síntese, quer saber: a) se censor é forma do masculino, tendo censora como forma do feminino?; b) ou se a forma é uma só (censor), diferenciada apenas pelo artigo que a antecede (o censor e a censor)?

2) Esclareça-se, desde logo, tecnicamente, que, quando se tem a mesma palavra para o masculino e para o feminino, diferenciando-se o gênero apenas pelo artigo que a antecede, isso é o que se chama de comum de dois ou comum de dois gêneros: o pianista, a pianista, o selvagem, a selvagem.

3) E, quando se quer solucionar uma dúvida a esse respeito, deve-se tomar por premissa o fato de que a Academia Brasileira de Letras detém a autoridade para definir oficialmente as peculiaridades das palavras de nosso idioma concernentes à grafia, pronúncia, gênero, número, categoria gramatical, etc.

4) E essa autoridade, a ABL a exerce por via da edição do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa.

5) Feitas essas observações a título de premissas, acrescenta-se que uma simples consulta ao VOLP mostra que a palavra censor é dada como pertencente ao gênero masculino, o que implica concluir que seu feminino há de ser formado de outro modo, que não pela simples anteposição de um artigo feminino. Ou seja, o vocábulo censor não é comum de dois gêneros.

6) Em outras palavras, o feminino de o censor há de ser apenas a censora, sem outra possibilidade.

 

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.