Gramatigalhas

Prorrogar – Até, para, por ou para até?

Prorrogar – Até, para, por ou para até? O Professor esclarece a dúvida.

23/8/2017

O leitor Alvacir Nascimento envia a seguinte dúvida ao Gramatigalhas:

"Gentileza informar-me qual é o correto: Prorrogou para até o dia 30; Prorrogou até o dia 30; Prorrogou para o dia 30? Atenciosamente."

1) Um leitor indaga qual das seguintes formas é correta: a) "Prorrogou para até o dia 30"; b) "Prorrogou até o dia 30"; c) "Prorrogou para o dia 30"? Acrescente-se: "Prorrogou por uma semana"?

2) Ora, quando se busca saber qual preposição deve ser empregada após um verbo, o assunto reside na esfera da regência verbal.

3) E, de modo específico para o caso, uma pesquisa nos principais gramáticos e linguistas que estudaram a matéria revela que eles não solucionaram a questão para o verbo prorrogar, quando se trata de um complemento preposicionado nos termos pretendidos pela dúvida do leitor. Apenas Celso Pedro Luft defende a construção com a preposição por, quando se leva em consideração o lapso temporal que medeia entre o início e o fim de tal prazo. Ex.: "Prorrogar as inscrições por uma semana".

4) Mas uma análise mais aprofundada das estruturas de alguns exemplos do dia a dia revela, num primeiro aspecto, que o verbo prorrogar admite ser construído com a preposição para, quando tem o sentido de adiar para uma nova data a realização de um certo evento; nesse caso, tem-se em vista sobretudo a data final fixada pela prorrogação. Ex.: "O presidente prorrogou para a sessão do dia 30 a votação do projeto".

5) Num segundo aspecto, permite construção com a preposição até, quando a acepção é de prolongar em continuidade uma determinada situação ou atuação; nesse caso, leva-se em conta o lapso que medeia entre o início e o fim do novo prazo fixado. Ex.: "O presidente prorrogou até o dia 30 o prazo para a inscrição".

6) Respondendo mais especificamente ao leitor: a) o verbo prorrogar admite ser construído com a preposição para, com a preposição até e com a preposição por; b) com cada preposição, tal verbo tem peculiaridades próprias de significado; c) não há, entretanto, justificativa gramatical que respalde a locução prepositiva para até.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.