Gramatigalhas

Justificando a ilegalidade – É correto?

Justificando a ilegalidade – É correto? O Professor esclarece a questão.

16/8/2017

O leitor Levy Freire Vianna Junior envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas:

"A propósito da notícia veiculada no Migalhas 2.658, sob o título 'Caso Battisti - II', causou-me estranheza a expressão '...justificando a ilegalidade...'. O que diria o Professor José Maria da Costa a respeito?"

1) Um leitor encontrou em notícia a expressão "justificando a ilegalidade". Por causar-lhe estranheza, indaga se ela é correta.

2) A estranheza do leitor bem possivelmente se dá pelo fato de que, em tese, simplesmente parece não haver possibilidade de trazer a legalidade para o campo da Justiça e que, em última análise, se estaria diante de um paradoxo, diante de elementos inconciliáveis.

3) Ocorre, todavia, que o verbo justificar, ao lado de sua significação mais comum, rígida e técnica de demonstrar ou provar a inocência, também apresenta um conteúdo semântico mais elástico e genérico de apenas desculpar, ou fundamentar, ou mesmo "fazer passar do pecado à graça", ou, ainda, explicar, ou de "fornecer argumentos a favor de".

4) E é exatamente nesse sentido que se pode justificar o injustificável, justificar o que não tem justificativa e até mesmo uma ilegalidade.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.