Gramatigalhas

Os embargos de declaração ou O embargos de declaração?

Os embargos de declaração ou O embargos de declaração? O Professor esclarece a questão.

11/1/2017

A leitora Andrea Vieira Casal envia a seguinte mensagem para a seção Gramatigalhas:

"Qual das duas expressões está correta: os Embargos de Declaração ou o Embargos de Declaração? Obrigada."

1) Uma leitora indaga qual das duas expressões está correta: os embargos de declaração ou o embargos de declaração?

2) Em português, há certos substantivos que se empregam só no plural: anais, arredores, esponsais, núpcias, pêsames, víveres. E a eles se juntam aqueles vocábulos – como embargo e embargos – que têm sentidos diferentes no singular e no plural.

3) Explicite-se: por um lado, embargo traz em si a ideia de impedimento, obstáculo, estorvo, embaraço, medida de oposição a algum ato, como aquele que se faz para que o construtor não continue na execução de determinada obra (CPC, art. 935).

4) Já em embargos se vê com nitidez a ideia de um recurso judicial para oposição em diversas circunstâncias (embargos de declaração, embargos à execução, embargos de terceiro, embargos infringentes...).

5) E, nessa acepção de recurso processual, é palavra do plural, que exige também no plural todos os vocábulos a ela referentes (os embargos, embargos intempestivos...). Se for sujeito, também pede o verbo no plural: a) "Cabem embargos infringentes..." (CPC, art. 530); b) "Os embargos serão opostos..." (CPC, art. 536); c) "... os embargos serão oferecidos..." (CPC, art. 747).

6) Com os embargos de declaração, a situação é exatamente a mesma: a) "Cabem embargos de declaração..." (art. 535); b) "Na reiteração de embargos protelatórios..." (CPC, art. 538, parágrafo único).

7) E, assim, respondendo diretamente ao leitor: a) no sentido trazido por ele (de recurso processual), a palavra embargos é empregada apenas no plural; b) nessas circunstâncias, ela exige que os demais vocábulos que a ela se referem (artigo, adjetivo...) também venham no plural (os embargos de declaração, embargos de declaração protelatórios); c) se tal vocábulo é o sujeito da oração, o verbo também concorda no plural (cabem embargos de declaração).

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.