Gramatigalhas

Recursos de apelação ou Recursos de apelações?

Recursos de apelação ou Recursos de apelações? O Professor esclarece a dúvida.

19/10/2016

A leitora Andrea Augusto Veiga envia a seguinte dúvida ao Gramatigalhas: 

"Por favor o correto é recursos de apelação ou recursos de apelações?"

1) Uma leitora indaga qual a forma correta: recursos de apelação ou recursos de apelações?

2) Esclareça-se, de início, que apelação é a modalidade daquele recurso que serve para alguém se opor contra uma sentença (CPC, art. 513).

3) É apenas uma entre outras modalidades processuais de recursos: agravo, embargos infringentes, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, embargos de divergência...

4) Uma análise de seu texto integral revela que o Código de Processo Civil de 1973, nas dezenas de vezes em que faz uso da referida expressão, jamais emprega a palavra apelação no plural. E sempre utiliza o vocábulo apelação apenas, e só uma vez emprega a expressão recurso de apelação (art. 518, § 1º).

5) O Código de Processo Civil de 2015 não foge muito a essa linha, a não ser que emprega duas vezes a expressão recurso de apelação (arts. 937, I, e 1.011, caput).

6) Feitas essas ponderações, enfrenta-se a questão trazida pela leitora.

7) Ora, em hipóteses como a trazida pela leitora, os recursos podem ser vários, mas a modalidade é uma só: apelação.

8) Por isso se pode ter um recurso de apelação ou vários recursos de apelação. Mas sempre com este último termo no singular, e não no plural.

9) Se, todavia, se tomar apenas a palavra apelação em lugar da mencionada expressão, então se poderá dizer as apelações.

10) Confiram-se, portanto, os seguintes exemplos: a) "Ambas as apelações foram providas" (correto); b) "Ambos os recursos foram providos" (correto); c) "Ambos os recursos de apelação foram providos" (correto); d) "Ambos os recursos de apelações foram providos" (errado).

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.