Gramatigalhas

A uma ... a duas – É correto?

A uma ... a duas – É correto? O Professor esclarece a dúvida.

31/8/2016

O leitor Bruno Penha envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas:

"Professor, as expressões 'a uma, porque' e 'a duas, porque', de largo uso no meio forense, são gramaticalmente corretas? Exemplo: Essa é a única interpretação do art. 65 da Lei 8.884/94. A uma, porque a conjunção 'assim como' não encerra natureza disjuntiva, mas conjuntiva. A duas, porque é princípio basilar na hermenêutica que a norma não possui expressões inúteis. Atenciosamente."

1) Um leitor indaga se as expressões a uma e a duas são corretas em frases como a seguinte: "Essa é a única interpretação do art. 65 da Lei 8.884/94. A uma, porque a conjunção 'assim como' não encerra natureza disjuntiva, mas conjuntiva. A duas, porque é princípio basilar na hermenêutica que a norma não possui expressões inúteis...".

2) Ora, em realidade, há algumas estruturas – e corretas – que são encontradas quase que com exclusividade nos textos jurídicos e forenses.

3) Essa, trazida pelo leitor, é uma delas, empregada para listar, em sequência, as justificativas de uma afirmação que se faz em um determinado contexto, seguindo invariavelmente este raciocínio: a) de início, faz-se uma afirmação geral (no caso da consulta, "Essa é a única interpretação do art. 65 da Lei 8.884/94"); b) tal afirmação geral pode vir seca ou seguida de circunlóquios, como "por diversos motivos" ou "por diversas razões"; c) em seguida, precedendo uma primeira justificativa, lança-se a expressão a uma; d) e se enfileiram as demais razões, introduzidas pelas expressões a duas, a três...

4) Com a observação específica de que a frase trazida pelo leitor é correta, veja-se também uma variação, exemplo de tantas outras, todas elas, de igual modo, estruturadas em português escorreito: "Essa é a única interpretação do art. 65 da Lei 8.884/94, e isso por razões específicas. A uma, porque a conjunção 'assim como' não encerra natureza disjuntiva, mas conjuntiva. A duas, porque é princípio basilar na hermenêutica que a norma não possui expressões inúteis...".

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.