O leitor Edson Beiser de Melo envia a seguinte dúvida ao Gramatigalhas:
"Prezado professor, legalmente seria mais correto dizermos 'aditamento' ou 'aditivo' contratual? Agradeço desde já a atenção."
1) Um leitor indaga se o correto é dizer e escrever aditamento contratual ou aditivo contratual.
2) O aditamento, nos casos mais comuns, quer dizer a ação de aditar. Exs.: a) "Ao Poder Executivo é facultado exigir que se proceda a alterações ou aditamento no contrato ou no estatuto..." (CC/2002, art. 1.129); b) "Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito" (CPC-2015, art. 303, § 2º); c) "O aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais" (CPC/2015, art. 303, § 3º).
3) Às vezes, aditamento também quer significar o resultado, o próprio acrescentamento ou respectivo termo dele resultante. Exs.: a) "Ele carreou aos autos cópia do aditamento celebrado"; b) "Este é o Aditamento n. 01/2015 às Instruções n. 02/2008...".
4) O aditivo, por sua vez, coincide, em seu conteúdo semântico, com esse segundo sentido de aditamento, significando, então, o resultado do acrescentamento ou respectivo termo dele resultante. Exs.: a) "Ele carreou aos autos cópia do aditivo"; b) "Este é o Aditivo n. 01/2015 às Instruções n. 02/2008...".
5) O vocábulo aditivo não tem, contudo, o significado primeiro de aditamento, a saber, o sentido da própria ação de aditar. Desse modo, seriam incorretos os seguintes exemplos: a) "Ao Poder Executivo é facultado exigir que se proceda a alterações ou aditivo no contrato ou no estatuto..."; b) "Não realizado o aditivo a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito"; c) "O aditivo a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais".