Gramatigalhas

À unanimidade ou Por unanimidade?

À unanimidade ou Por unanimidade? O Professor esclarece a questão.

27/4/2016

A leitora Eliane Cardoso de Melo envia a seguinte dúvida ao Gramatigalhas:

"Gostaria de saber qual a forma correta: à unanimidade ou por unanimidade."

1) Uma leitora indaga qual a forma correta da expressão: à unanimidade ou por unanimidade.

2) De modo bem simples, a observação do que acontece nos casos em que a decisão se dá pelo oposto da unanimidade mostra o que se deve ter por correto no caso da dúvida da leitora: diz-se aprovado por maioria, e não à maioria.

3) Assim, do mesmo modo, o correto é dizer por unanimidade, e não à unanimidade. Exs.: a) "Por unanimidade, negaram provimento ao recurso" (correto); b) "À unanimidade, negaram provimento ao recurso" (errado).

4) Nas codificações mais conhecidas do direito pátrio, apenas foi encontrado um exemplo no Código de Processo Civil de 1973: "A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor: ... II - depositar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível, ou improcedente" (art. 488).

5) No mesmo sentido da tese aqui esposada, foram encontrados quatro exemplos no Código Civil português de 1966: a) "Enquanto não se ultimarem as partilhas, podem os sócios retomar o exercício da actividade social, desde que o resolvam por unanimidade" (art. 1.019º, 1); b) "A convocatória deve indicar o dia, hora, local e ordem de trabalhos da reunião e informar sobre os assuntos cujas deliberações só podem ser aprovadas por unanimidade dos votos" (art.º 1.432º, 2); c) "As deliberações que careçam de ser aprovadas por unanimidade dos votos podem ser aprovadas por unanimidade dos condóminos presentes desde que estes representem, pelo menos, dois terços do capital investido, sob condição de aprovação da deliberação pelos condóminos ausentes, nos termos dos números seguintes" (1.432, 5).

 

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.