A leitora Rita Lemes Silva envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas:
"A minha pergunta é bastante simples: Quando entra, efetivamente, em vigor o Acordo Ortográfico? Ou seja: quando passa a ser obrigatório escrever somente pelas novas regras ortográficas? Obrigada."
1) Uma leitora indaga, de modo bastante simples e direto, quando entram em vigor as regras introduzidas na escrita do português pelo novo Acordo Ortográfico. Ou seja: quando passa a ser obrigatório escrever apenas pelas novas diretrizes.
2) Ora, depois de muitos estudos e discussões, em 12/10/90, em Lisboa, foram aprovadas as bases para um acordo ortográfico entre os países lusófonos (que falam o português), a saber, Portugal, Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe. Contou-se também com a adesão dos observadores de Galiza. Timor Leste ainda não era um país independente.
3) Pelo próprio documento de acordo, firmado em 16/10/90, incumbia aos países signatários a responsabilidade de adotarem as medidas necessárias para a efetiva entrada em vigor das regras respectivas nos correspondentes ordenamentos jurídicos.
4) No Brasil, tal se deu por via dos Decretos 6.583, 6.584 e 6.585, todos de 29/9/08, e por eles:
a) o Acordo Ortográfico produziria efeitos em nosso País a partir de 1º/1/09;
b) seria observado um período de transição entre 1º/9/09 e 31/12/12;
c) nesse interregno, coexistiriam, ambas com validade, a norma ortográfica antiga e a nova norma estabelecida;
d) a contar de 1º/1/13, a escrita haveria de obedecer somente à nova norma estabelecida.
5) Antes, porém, de findar-se o prazo acima referido, foi editado o decreto 7.875, em 27/12/12, que alargou para 31/12/15 o período de transição entre os regimes ortográficos, de modo que, durante esse novo tempo, coexistiriam a norma ortográfica antiga e a nova norma estabelecida.
6) Como, antes de findar-se o prazo por último concedido, não houve nova dilação, conclui-se, de modo óbvio e forçoso, que, por expressa previsão da norma por último editada, a partir de 1/1/16, somente passou a ser correto escrever pela nova norma estabelecida.
7) Com essas considerações como premissas, passa-se a responder, de modo objetivo, à indagação da leitora:
a) até 31/12/08, somente era correto escrever pelas normas anteriormente vigentes;
b) entre 1/1/09 e 31/12/15, era correto escrever tanto pelas normas antigas como pelas novas determinações;
c) a contar de 1/1/16, contudo, somente passou a ser correto escrever pelas regras ditadas pelo Acordo Ortográfico.
8) Em síntese e reiteração o Acordo Ortográfico:
a) foi aprovado entre os países lusófonos por acordo firmado em 16/10/90,
b) ingressou no ordenamento jurídico pátrio em 29/9/08,
c) teve vigência concomitante com o sistema antigo entre 1/1/09 e 31/12/15 e
d) passou a viger com exclusividade a contar de 1/1/16.