Gramatigalhas

Acordo Ortográfico – Quando entra em vigor?

Acordo Ortográfico – Quando entra em vigor? O Professor esclarece a questão.

6/1/2016

A leitora Rita Lemes Silva envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas:

"A minha pergunta é bastante simples: Quando entra, efetivamente, em vigor o Acordo Ortográfico? Ou seja: quando passa a ser obrigatório escrever somente pelas novas regras ortográficas? Obrigada."

1) Uma leitora indaga, de modo bastante simples e direto, quando entram em vigor as regras introduzidas na escrita do português pelo novo Acordo Ortográfico. Ou seja: quando passa a ser obrigatório escrever apenas pelas novas diretrizes.

2) Ora, depois de muitos estudos e discussões, em 12/10/90, em Lisboa, foram aprovadas as bases para um acordo ortográfico entre os países lusófonos (que falam o português), a saber, Portugal, Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe. Contou-se também com a adesão dos observadores de Galiza. Timor Leste ainda não era um país independente.

3) Pelo próprio documento de acordo, firmado em 16/10/90, incumbia aos países signatários a responsabilidade de adotarem as medidas necessárias para a efetiva entrada em vigor das regras respectivas nos correspondentes ordenamentos jurídicos.

4) No Brasil, tal se deu por via dos Decretos 6.583, 6.584 e 6.585, todos de 29/9/08, e por eles:

a) o Acordo Ortográfico produziria efeitos em nosso País a partir de 1º/1/09;

b) seria observado um período de transição entre 1º/9/09 e 31/12/12;

c) nesse interregno, coexistiriam, ambas com validade, a norma ortográfica antiga e a nova norma estabelecida;

d) a contar de 1º/1/13, a escrita haveria de obedecer somente à nova norma estabelecida.

5) Antes, porém, de findar-se o prazo acima referido, foi editado o decreto 7.875, em 27/12/12, que alargou para 31/12/15 o período de transição entre os regimes ortográficos, de modo que, durante esse novo tempo, coexistiriam a norma ortográfica antiga e a nova norma estabelecida.

6) Como, antes de findar-se o prazo por último concedido, não houve nova dilação, conclui-se, de modo óbvio e forçoso, que, por expressa previsão da norma por último editada, a partir de 1/1/16, somente passou a ser correto escrever pela nova norma estabelecida.

7) Com essas considerações como premissas, passa-se a responder, de modo objetivo, à indagação da leitora:

a) até 31/12/08, somente era correto escrever pelas normas anteriormente vigentes;

b) entre 1/1/09 e 31/12/15, era correto escrever tanto pelas normas antigas como pelas novas determinações;

c) a contar de 1/1/16, contudo, somente passou a ser correto escrever pelas regras ditadas pelo Acordo Ortográfico.

8) Em síntese e reiteração o Acordo Ortográfico:

a) foi aprovado entre os países lusófonos por acordo firmado em 16/10/90,

b) ingressou no ordenamento jurídico pátrio em 29/9/08,

c) teve vigência concomitante com o sistema antigo entre 1/1/09 e 31/12/15 e

d) passou a viger com exclusividade a contar de 1/1/16.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.