O leitor Fernando Cardoso Oliveira envia-nos a seguinte mensagem:
"Professor José Maria da Costa, a expressão 'desacolher algo' é correta?
1) É verbo empregado com frequência, nos meios jurídicos e forenses, sempre com o sentido de não receber, de negar acolhida, provimento ou recebimento, caso em que se emprega com objeto direto (que pode ser sujeito na voz passiva), correspondendo à construção desacolher algo. Exs.:
a) "Os componentes da Turma Julgadora desacolheram a preliminar de nulidade da sentença";
b) "A preliminar de nulidade da sentença foi desacolhida pelos componentes da Turma Julgadora".
2) Ante a objeção de alguns quanto a seu uso, é oportuno registrar que tal vocábulo se encontra no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, da Academia Brasileira de Letras, que é o veículo oficial para dirimir dúvidas acerca da existência ou não de vocábulos em nosso idioma, motivo por que está oficialmente autorizado seu emprego.
3) Não traz problemas quanto à conjugação verbal, já que, sendo seu composto, tem por modelo acolher, de fácil flexão.