Gramatigalhas

Coisíssima – Está correto?

Coisíssima – Está correto? O Professor esclarece a dúvida.

11/11/2015

O leitor Frederico R. Loureira envia a seguinte mensagem ao autor de Gramatigalhas:

"Professor José Maria da Costa, minha dúvida é: amplamente utilizada, a expressão 'coisíssima nenhuma' está correta? Obrigado."

1) É comum ouvir-se tal palavra, sobretudo na expressão coisíssima nenhuma; mas tal emprego é tecnicamente equivocado.

2) O superlativo absoluto sintético, em realidade, é grau privativo de adjetivos (que encerram a ideia de qualidade), jamais de substantivos (palavras que dão nomes aos seres); e coisa é sabidamente um substantivo, não podendo, por conseguinte, sofrer tal variação em grau (não se diz, por exemplo, sapatíssimo, camisíssima ou calcíssima).

3) Nessa esteira, lembrando que "só os adjetivos qualificativos, em rigor, admitem graus de significação" – e mesmo assim nem todos – Eduardo Carlos Pereira observa que "no estilo familiar comunica-se muitas vezes a energia à expressão, dando-se esta forma superlativa a certos adjetivos determinativos e, até, a certos substantivos: muitíssimo, mesmíssimo, pouquíssimo, coisíssima nenhuma".

4) Apesar da concessão do ilustre gramático, todavia, é de se ver que ela, mesmo assim, dá-se apenas no estilo familiar, de modo que prevalece a regra inicial para a norma culta, que é o veículo normal de comunicação a ser observado nos meios jurídicos e forenses.

5) Apesar dessas considerações técnicas, o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, editado pela Academia Brasileira de Letras, que é órgão oficial para definir quais vocábulos integram nosso léxico, fez constar tal vocábulo em seus registros.

6) E, em termos oficiais, legem habemus, razão pela qual está autorizado o uso do mencionado vocábulo, sobretudo na expressão coisíssima nenhuma: tal autorização legal, todavia, não significa que o mencionado vocábulo deva ser usado na linguagem formal.

 

 

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.