Gramatigalhas

Privilégio ou Previlégio?

Privilégio ou Previlégio? O Professor esclarece a dúvida.

21/10/2015

O leitor Leandro M. Souza envia a seguinte mensagem ao autor de Gramatigalhas:

"Qual é a forma correta: privilégio ou previlégio? Conto com os sábios ensinamentos do professor José Maria da Costa."

1) Comumente, privilégio significa a vantagem que se concede a alguém em detrimento de outros. Ex.: "Por força do art. 100, I, do Código de Processo Civil, a mulher goza do privilégio de ser autora ou ré no foro de sua residência quanto às ações de separação judicial, divórcio e anulação de casamento".

2) Observe-se que se deve escrever com i a sílaba inicial, sendo errônea a forma previlégio ou mesmo o verbo previlegiar, tudo como registra o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, editado pela Academia Brasileira de Letras, entidade oficialmente incumbida de listar os vocábulos existentes em nosso idioma, bem como sua correta grafia.

3) A frequência do erro fez Arnaldo Niskier anotá-lo em obra de profundo senso prático, acompanhado pela devida correção.

4) Veja-se seu emprego em alguns dispositivos de lei:

a) "A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores" (CC, art. 349);

b) "O crédito do comissário, relativo a comissões e despesas feitas, goza de privilégio geral, no caso de falência ou insolvência do comitente" (CC, art. 707);

c) "Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais" (CC, art. 958);

d) "O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial" (CC, art. 963).

 

 

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.