Gramatigalhas

Ratificar ou Retificar?

Ratificar ou Retificar? O Professor esclarece a dúvida.

6/5/2015

A leitora Silvana L. Santos envia ao autor de Gramatigalhas a seguinte mensagem:

"Professor, qual é a diferença entre as palavras ratificar e retificar? Obrigada."

1) Basicamente, ratificar quer dizer confirmar o que se afirmou anteriormente. Ex.: "A testemunha, ratificando-se, confirmou a história inicial".

2) É bastante comum seu emprego nos textos de lei: a) "O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito" (CC, art. 308); b) "Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar" (CC, art. 662); c) "O mandatário que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra eles, será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos" (CC, art. 665); d) "Quando alguém, na ausência do indivíduo obrigado a alimentos, por ele os prestar a quem se devem, poder-lhes-á reaver do devedor a importância, ainda que este não ratifique o ato" (CC, art. 871); e) "Se qualquer dos cônjuges não comparecer à audiência designada ou não ratificar o pedido, o juiz mandará autuar a petição e documentos e arquivar o processo" (CPC, art. 1.122, § 2º).

3) Já retificar significa corrigir, emendar. Ex.: "O magistrado, em novo despacho, retificou ligeiros descuidos do anterior".

4) Também é usual seu emprego nos textos de lei: a) "Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule" (CC, art. 1.247); b) "Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: ... I – para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo" (CPC, art. 463, I); c) "Julgando procedente a impugnação referida no n. I, o juiz mandará retificar as primeiras declarações" (CPC, art. 1.000, parágrafo único); d) "Julgando procedente a impugnação, determinará o juiz que o perito retifique a avaliação, observando os fundamentos da decisão" (CPC, art. 1.009, § 2º).

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.