O leitor Eduardo Spinussi envia-nos a seguinte mensagem:
"Prezado Dr. José Maria da Costa. Venho a ti, pois incomodado estou. É bem provável que a dúvida que me incomoda seja tola; entretanto, por diversas vezes, em artigos, peças jurídicas e até mesmo livros a encaro curioso. A frase 'Dignidade da Pessoa Humana' conteria um pleonasmo vicioso? Ou, estaríamos diante de um pleonasmo de reforço ou estilístico? Particularmente compartilho da primeira hipótese, porém, a cada vez que enfrento essa leitura, indago-me: 'Estariam todos esses autores equivocados?' Forte abraço."
1) Do latim persona, o termo pessoa designa o próprio ser humano, abrangendo, também as entidades e criações jurídicas, personalizadas ou personificadas por força de lei.1
2) Para significar o ser humano, também se pode dizer pessoa natural ou pessoa física, para se fazer contraposição à pessoa jurídica.
3) Dizer, porém, pessoa humana, é redundância desnecessária e tautologia imperdoável, da mesma espécie de acordo amigável, pessoa viva e sentença de primeira instância.
4) Josué Machado, coletando lapsos dessa natureza nos jornais, refere a fala de um ex-ministro que, acuado em discussão com aposentados, retrucou: "Eu exijo respeito a minha pessoa humana".
5) Em outra passagem, também anota tal autor o não menos equivocado título de um artigo publicado por uma ex-ministra em jornal de grande circulação em terras paulistas: "Pela Valorização da Pessoa Humana".2
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1 Cf. SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1989. vol. III, p. 365.
2 Cf. MACHADO, Josué. Manual da Falta de Estilo. 2. ed. São Paulo: Editora Best Seller, 1994. p. 113 e 244.