Gramatigalhas

Palavras e expressões latinas

Expressões latinas - São acentuadas? O Professor responde à dúvida.

8/2/2006

A leitora Cíntia Eleonora Moreira envia-nos a seguinte mensagem:

"Boas noites, Dr. José Maria da Costa! Por gentileza, esclareça-me a seguinte dúvida: As expressões em latim são acentuadas - como por exemplo 'data venia' e outras? Muito obrigada!"


1) Na linguagem do Direito, empregam-se, com freqüência, palavras e expressões latinas, quer porque o significado dos conceitos se foi sedimentando com maior propriedade na língua mãe, quer porque o uso, ao longo do tempo, consagrou fórmulas que, ditas em latim, parecem possuir maior força e propriedade do que no vernáculo.

2) Assim, por exemplo, na análise de uma das condições específicas da ação cautelar, há de verificar-se a existência do "fumus boni juris", expressão essa conhecida de todos os operadores do Direito, a qual não guarda a mesma extensão de significado quando traduzida para fumaça do bom direito.

3) O emprego das citações latinas, entretanto, deve, por um lado, ser parcimonioso, quer para não significar ostensiva afetação, quer para que o texto seja inteligível por um número maior de pessoas, sobretudo em época de tão pouco estudo desse idioma.

4) Ao depois, em tais citações se devem observar algumas regras de suma importância:

a) em palavras latinas, não se põe acento gráfico, que não existia na língua mãe;

b)em expressões latinas, também não se emprega o hífen, que, de igual modo, não era lá empregado;

c) porque pertencentes os vocábulos ou expressões a outro idioma, devem vir entre aspas, em negrito, em itálico, com sublinha ou com qualquer outro sinal indicador de tal circunstância.

5) Veja-se, assim, a correta grafia de alguns vocábulos e expressões: ad corpus (venda pelo todo, sem especificação de medida), ad hoc (para isso, para determinado ato), ad quem (diz-se do termo final de um prazo ou do tribunal a que se dirige um recurso), data venia (com a devida permissão), de cujus (aquele de cuja sucessão se trata), ex adverso (diz-se da parte contrária), ex cathedra (com autoridade de quem conhece), ex jure (segundo o Direito), ex nunc (a partir de agora, sem efeito retroativo), ex officio (de ofício, em decorrência da própria função ou cargo), ex professo (com conhecimento de causa, magistralmente), ex tunc (desde o início, com efeito retroativo), ex vi (por força), ex vi legis (por força de lei), habeas corpus (que tenhas corpo), in fine (ao final), lato sensu (em sentido amplo), pari passu (passo a passo, em todas as etapas), pro forma (por formalidade), stricto sensu (em sentido estrito), venia concessa (concedida a permissão).

6) Os próprios textos de lei – em discutível proceder para a atual técnica de elaboração legislativa, que preconiza se evitem vocábulos estrangeiros desnecessários nas disposições legais – quando se põem a empregar expressões latinas, acabam, às vezes, por complicar-se.

7) Exemplo de uso equivocado encontra-se na redação oficial do art. 61, § 2o, da Lei 4.380, de 21.8.64, que regulamentou diversos aspectos dos contratos imobiliários: "As escrituras, no entanto, consignarão obrigatoriamente que as partes contratantes adotam e se comprometem a cumprir as cláusulas, termos e condições a que se refere o parágrafo anterior, sempre transcritas, 'verbum ad verbum', no respectivo cartório ou ofício, mencionado inclusive o número do livro e das folhas do competente registro".

8) Ora, em latim, a expressão é "verbo ad verbum", que tem o sentido de palavra por palavra ou literalmente.

9) Tem ela por sinônimas as expressões "ipsis litteris", "in verbis", "ipsis verbis" e "ad litteram".

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.