Gramatigalhas

A pretexto de ou Sob pretexto de?

A pretexto de ou Sob pretexto de? O Professor José Maria esclarece a dúvida.

24/9/2014

O leitor Ronaldo Pereira envia a seguinte mensagem ao autor de Gramatigalhas:

"Gostaria que o Professor José Maria explicasse qual é a diferença entre 'sob pretexto' e 'a pretexto'. Obrigado."

1) A pretexto de é locução prepositiva empregada no sentido de com o fim aparente de, dando como razão ou desculpa. Exs.: a) "O advogado procrastinava o andamento do processo, a pretexto de ouvir testemunhas"; b) "Encerrou o expediente mais cedo, a pretexto de que precisava encontrar-se com um amigo".

2) Sob pretexto de é outra locução prepositiva exatamente com o sentido da anterior e de igual correção. Exs.: a) "O advogado procrastinava o andamento do processo, sob pretexto de ouvir testemunhas"; b) "Encerrou o expediente mais cedo, sob pretexto de que precisava encontrar-se com um amigo".

3) Domingos Paschoal Cegalla atesta a vernaculidade, a correção e o mesmo sentido de ambas as expressões.

4) Confirma-se correção da expressão a pretexto de com o fato de que o Código Civil de 1916 – cuja redação foi tão longamente discutida por Rui Barbosa e Ernesto Carneiro Ribeiro – determina, no art. 927, segunda parte (em redação não repetida pelo art. 416 do Código Civil de 2002), quanto à pena convencional, que "o devedor não pode eximir-se de cumprimento, a pretexto de ser excessiva".

5) Na legislação codificada atual, também se encontra um exemplo da expressão a pretexto de: "Achando-se a documentação em ordem, não pode o comprador recusar o pagamento, a pretexto de defeito de qualidade ou do estado da coisa vendida, salvo se o defeito já houver sido comprovado" (CC, art. 529, parágrafo único).

6) Na legislação, também se encontra exemplo da expressão sob pretexto (não, porém, sob pretexto de: "Nenhuma autoridade estranha à mesa poderá intervir, sob pretexto algum, em seu funcionamento, salvo o juiz eleitoral" (Código Eleitoral, art. 140, § 2º).

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.