A leitora Victoria Lins envia a seguinte mensagem ao autor de Gramatigalhas:
"Professor, parenta existe? Obrigada."
1) Assim como o feminino de juiz de direito é juíza de direito, não há razão alguma para se estranhar que, se se refere a uma pessoa do sexo feminino ligada a alguém pelos laços do parentesco, será ela uma parenta, a exemplo deconsulesa, coronela, delegada, deputada, generala, ministra, paraninfa, prefeita, primeira-ministra, sargenta, vereadora.
2) Essa formação normal do feminino é preconizada por Júlio Ribeiro.
3) Luiz Antônio Sacconi confere ao vocábulo dois femininos: parente e parenta.
4) Registra a palavra parenta como um substantivo feminino o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, da Academia Brasileira de Letras, que é o veículo oficial para dirimir dúvidas acerca da existência ou não de vocábulos em nosso idioma; além disso, tal obra também registra parente como substantivo comum de dois gêneros, o que implica dizer que o uso de ambas está plena e oficialmente autorizado entre nós: a parenta e a parente.