Gramatigalhas

Assistir razão

Assiste razão o ou Assiste razão ao? O Professor explica.

18/1/2006

O Dr. Rodrigo Baldocchi Pizzo envia-nos a seguinte mensagem:

"Prezado Dr. José Maria da Costa, gostaria de saber do nobre Professor se é correto o uso da expressão: 'assiste razão o requerente'. Não seria mais correta a afirmação: 'assiste razão ao requerente (...quanto ao pedido/quanto ao requerimento, etc.)'. Verificamos corriqueiramente o uso da primeira hipótese no meio forense, e essa forma de redação me causa dúvidas acerca de sua concordância verbal e propriedade vernacular. Saudações de um Migalheiro!"

1) Quando se diz "assistir razão", o verbo assistir tem o significado de pertencer, caber.

2) Em oração com tal verbo na mencionada acepção, razão será o sujeito, e o referido verbo será transitivo indireto, de modo que exigirá um complemento preposicionado, um objeto indireto. Exs.:

a) "A razão assiste ao réu";

b) "O direito assiste ao vencedor".

3) Em sentido prático, basta ver orações em que se empreguem os sinônimos referidos:

a) "A razão pertence ao réu";

b) "O direito cabe ao vencedor".

4) É importante acrescentar que, em tal sentido, diferentemente de outros de seus significados, assistir admite lhe como complemento. Exs.:

a) "A razão assiste-lhe";

b) "O direito assiste-lhe".

5) Ante tais ponderações conceituais, será equivocado o emprego de tal verbo, no mencionado sentido, como transitivo direto: "Assiste razão o requerente". Corrija-se: "Assiste razão ao requerente".

6) Acrescente-se, por fim, que a questão aqui estudada não concerne à harmonização do verbo no singular ou no plural, adaptando-se ao sujeito; em outras palavras, não se trata de concordância verbal. O assunto diz respeito, isto sim, ao tipo de complemento que o verbo exige:

a) sem preposição?;

b) com preposição?;

vale dizer, a questão concerne à regência verbal.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.