Gramatigalhas

Desembargador aposentado é ex-desembargador?

Desembargador aposentado é ex-desembargador? Professor esclarece a questão.

11/12/2013

O leitor Henrico Lins envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas

"Professor José Maria da Costa, desembargador aposentado é desembargador ou ex-desembargador? Aposentado, ele continua desembargador, tanto é que recebe aposentadoria. Os 'ex' são os demitidos ou exonerados, que não recebem salário. Estou certo?"

1) Um leitor indaga de modo direto: desembargador aposentado é desembargador ou ex-desembargador?

2) Ora, por um lado, os títulos de juiz, desembargador e outros constituem prerrogativas de seu adquirente; por outro lado, a vitaliciedade, em determinada extensão e no que concerne a determinados direitos, transcende os limites da aposentadoria. E só esses argumentos já bastariam para solucionar a indagação.

3) Adicionalmente, porém, uma consulta ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo corrobora com facilidade o raciocínio: "Ao aposentar-se, o desembargador conservará o título e as honras do cargo, salvo se o Órgão Especial decidir em contrário, pelo voto de dois terços de seus integrantes, em razão de condenação por crime doloso" (RITJSP, art. 141). Os outros tribunais têm disposições similares em seus regimentos internos.

4) Assim, pode-se solucionar a consulta do seguinte modo: de alguém que se aposentou em segunda instância num Tribunal de Justiça Estadual pode-se dizer que é a) um desembargador ou b) um desembargador aposentado; jamais, porém, c) um ex-desembargador.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.