Gramatigalhas

Segue embargos ou Seguem embargos?

Um dos principais equívocos de concordância verbal se dá nos casos em que o sujeito vem posposto ao verbo: Segue embargos ou seguem embargos?

20/11/2013

O leitor Henrique Gomes envia a seguinte dúvida ao Gramatigalhas: 

"Professor José Maria, na hora de enviar e-mails sempre tenho a mesma dúvida. O certo é: 'Segue arquivos' ou 'Seguem arquivos'? Obrigado."

1) Importa saber qual dos dois exemplos está gramaticalmente correto: a) "Segue embargos..."; b) "Seguem embargos..."?

2) Ora, chama-se concordância verbal à harmonização do verbo com o seu sujeito, o que se dá em número (singular ou plural) e pessoa (primeira, segunda ou terceira).

3) Saiba-se, assim, por primeiro, que, conforme sustenta Carlos Góis , o verbo (denominado palavra regida ou subordinada) acomoda-se à flexão do sujeito (denominado palavra regente ou subordinante).

4) E também se saiba que se o sujeito é simples, a concordância se faz em número e pessoa com o núcleo do sujeito. Exs.: a) "Eu encontrei o livro"; b) "Os rebeldes saíram às ruas"; c) "A pintura dos três prédios exigiu dois meses"; d) "Aconteceram, por aqui, casos interessantes"; e) "Os consertos do edifício demoraram mais do que o previsto".

5) Muitas vezes, sobretudo porque o sujeito vem posposto ao verbo, ou dele distante, ou mesmo porque se acoplam adjuntos no plural a um núcleo de sujeito no singular, esquecem-se equivocadamente alguns de proceder à regular concordância, como se dá até mesmo com textos de lei.

6) E equívocos dessa natureza ocorrem até mesmo em dispositivos de lei. Assim, por exemplo: "Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta lei assegura ao portador" (art. 59 do Decreto-Lei 7.357, de 2/9/85, que dispôs sobre o cheque e deu outras providências). Corrija-se o texto para: Prescreve... a ação (porque, na ordem direta, a ação prescreve).

7) Em mesma esteira: "A existência de ônus fiscais ou reais, salvo os impeditivos de alienação, não impedem o registro, que será feito com as devidas ressalvas..." (art. 32, § 50, da lei 4.591, de 16/12/64, que regulou o condomínio e as incorporações imobiliárias). Proceda-se à seguinte correção: "A existência... não impede o registro..."

8) Ante as ponderações feitas nestes comentários, se a dúvida reside em saber qual dos dois exemplos está correto – "Segue embargos..." ou "Seguem embargos..." –, tenha-se a certeza: seguem, porque "embargos" (uma palavra que exige verbo no plural) é o sujeito.

9) E não cabe objetar com o argumento de que o sentido seria "Segue petição de embargos..." Se se apresentar essa nova oração, ainda que se tenha o mesmo sentido, a realidade gramatical e sintática há de ser outra: em vez de "embargos", "petição" (palavra do singular) passará a ser o núcleo do sujeito e exigirá a concordância do verbo no singular.

10) Veja-se, assim, a forma correta dos seguintes exemplos: a) "Seguem embargos"; b) "Segue petição de embargos".

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*Publicado originalmente em 28/8/13.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.