Gramatigalhas

Pagar

Pagar os ou Pagar aos? O Professor José Maria da Costa explica.

13/10/2005

O leitor Eriberto de Campos envia-nos a seguinte mensagem :

"No Migalhas 1.262 (28/9/05), foi publicada a seguinte notícia: 'O administrador judicial da massa falida do Banco Santos, Vânio Aguiar, afirmou ontem que estuda a possibilidade de leiloar as carteiras de crédito de pessoas físicas e jurídicas do banco para recuperar parte dos ativos e pagar os credores.' É correto dizer 'pagar os credores', ou seria 'pagar aos credores' ?".

1) Quanto à regência verbal, tem tal verbo duas transitividades:

I) é transitivo direto, se o complemento é coisa. Exs.:

a) "O perdedor pagou o valor devido";

b) "O perdedor pagou-o";

II) É transitivo indireto, se o complemento é pessoa. Exs.:

a) "O vencido pagou ao vencedor";

b) "O vencido pagou-lhe".

2) Pode ser construído, ao mesmo tempo, com dois complementos. Exs.:

a) "O vencido pagou o valor devido ao vencedor";

b) "O vencido pagou-lho".

3) Na síntese de Artur de Almeida Torres, ele "rege acusativo de coisa (objeto direto) e dativo de pessoa (objeto indireto): pagar alguma coisa a alguém".1

4) Após referir que alguns empregam tal verbo fazendo da pessoa o objeto direto, Mário Barreto leciona ser essa uma "construção de todo rejeitável", porquanto "o regime de pessoa deve aqui aparecer como complemento indireto". 2

5) Outra não é a lição de Cândido de Figueiredo: "É verdade que o nosso velho Morais empregou as expressões: pagar as tropas, os criados, as dívidas. As dívidas, bem está; mas pagar os criados parece-me que foi precipitação ou lapso do respeitado dicionarista, tanto mais que, aduzindo textos clássicos, não citou um único em abono daquela sintaxe: pagar os criados". 3

6) Em oportuna observação para os meios jurídicos, lembram Antonio Henriques e Maria Margarida de Andrade que "a boa sintaxe requer, com o verbo pagar, objeto indireto de pessoa. Na linguagem dos códigos não se acha exemplo do objeto direto de pessoa; este pode aparecer em escritores modernos, no uso da linguagem coloquial, em determinados contextos. A sintaxe clássica reponta no conhecido adágio: Quem deve a Pedro e paga a Gaspar, torna a pagar". 4

7) Fundado em lição de Mário Barreto e atento aos deslizes da linguagem forense, observa Edmundo Dantès Nascimento que uma frase como "Pagar o mestre", em realidade, trata-se de "construção de todo rejeitável. O regime de pessoa deve aqui aparecer como complemento indireto". 5

8) Na lição de Celso Pedro Luft, "puristas logicistas só aceitam objeto indireto de pessoa com este verbo, condenando a sintaxe evoluída pagar alguém, pagá-lo".

9) E continua, esteando-se em exemplos apenas de autores do século XX: "Esta, no entanto, é de uso freqüente e, até literariamente, bem documentada".

10) Mas finaliza, nesse aspecto: "Pode-se dizer que, na língua escrita formal, a sintaxe pagar a alguém, pagar-lhe é preferível a pagar alguém, pagá-lo".6

11) Os textos legais, por via de regra, observam as determinações da Gramática quanto à regência do verbo pagar, fazendo da coisa o objeto direto (com possibilidade de ser sujeito da voz passiva) e da pessoa o objeto indireto, nada impedindo que coexistiam ambos os complementos em mesma oração. Exs.:

a) "Aquele que semeia... em terreno próprio, com ... materiais alheios... fica obrigado a pagar-lhes o valor,... se obrou de má-fe" (CC/1916, art. 546);

b) "Aquele que semeia... de má-fé... poderá ser constrangido... a pagar os prejuízos" (CC/1916, art. 547);

c) "Se, porém, as referidas coisas forem avaliadas no título constitutivo do usufruto, salvo cláusula expressa em contrário, o usufrutuário é obrigado a pagá-las pelo preço da avaliação" (CC/1916, art. 766, parágrafo único);

d) "Ao credor por esta caução compete o direito de:... II – fazer intimar ao devedor dos títulos caucionados, que não pague ao seu credor, enquanto durar a caução"( CC/1916, art. 792, II);

e) "O depositante é obrigado a pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa, e os prejuízos que do depósito provierem" (CC/1916, art. 1.278);

f) "A matrícula deve ser feita no porto do armamento da embarcação, e conter:... 4. As quantias adiantadas, que se tiverem pago ou prometido pagar..." (C. Com., art. 467, 4);

g) "No caso de fraude da parte do segurado, além da nulidade do seguro, será este condenado a pagar ao segurador o prêmio estipulado em dobro..." (C. Com., art. 679).

12) No que tange à consulta do leitor, será correto dizer:

a) "Pagar o passivo" (e, portanto, pagá-lo);

b) "Pagar aos credores" (e, portanto, pagar-lhes);

c) "Pagar o passivo aos credores" (e, portanto, pagar-lhos).

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1 Cf. TORRES, Artur de Almeida. Regência Verbal. 7. ed. Rio de Janeiro – São Paulo: Editora Fundo de Cultura S/A, 1967. p. 213.

2 Apud TORRES, Artur de Alemida. Moderna Gramática Expositiva. 18. ed. Rio de Janeiro: Editora Fundo de Cultura, 1966. p. 178.

3 Apud TORRES, Artur de Almeida. Moderna Gramática Expositiva. 18. ed. Rio de Janeiro: Editora Fundo de Cultura, 1966, p. 178.

4 Cf. HENRIQUES, Antonio; ANDRADE, Maria Margarida de. Dicionário de Verbos Jurídicos. 3. ed. São Paulo: Atlas, 1999. p. 103.

5 Cf. NASCIMENTO, Edmundo Dantès. Linguagem Forense. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1982. p. 109.

6 Cf. LUFT, Celso Pedro. Dicionário Prático de Regência Verbal. 8. ed. São Paulo: Atiço, 1999. p. 388.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.