1) Lembram José de Nicola e Ernani Terra que "a soma dos termos de uma sequência qualquer denomina-se somatório" (no masculino).
2) Observam adicionalmente tais autores1 que "não existe a forma somatória" (no feminino).
3) Observe-se, entretanto, que esse substantivo – exatamente no feminino (somatória) – vem registrado, assim como somatório, no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, da Academia Brasileira de Letras, que é o veículo oficial indicador das palavras existentes em nosso idioma, razão pela qual está oficialmente autorizado, por conseguinte, seu normal emprego2.
4) O legislador, em caso único de emprego nas codificações mais conhecidas, proferiu seu emprego no masculino: "O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 157 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior" (CF/1988, art. 29-A, incluído pela Emenda Constitucional 25/2000)
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1 NICOLA, José de; TERRA, Ernani. 1.001 Dúvidas de Português. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2000, p. 205.
2 Academia Brasileira de Letras. Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa. 5. ed. São Paulo: Global Editora Distribuidora Ltda, 2009, p. 764.