Gramatigalhas

Secção

Secção ou Seção? O Professor João Maria da Costa explica.

29/6/2005


O leitor Antonio Cândido Dinamarco remete ao dr. Gramatigalhas a seguinte ponderação, com respeito a algo que foi publicado em nosso periódico:

"Por favor, uma questão de ordem: Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo. Isto é, secção com c e ç. Seção é outra coisa. Muito obrigado."

No mesmo sentido, Clauber Luiz questiona:

"A respeito da migalha do Dr. Antonio Cândido Dinamarco, com o perdão pela ignorância, gostaria de saber que outra coisa é SEÇÃO?"

1) Alguns dicionaristas, dentre eles Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, dão tal vocábulo como variante de seção,1 caso em que teria o significado abrangente de departamento, repartição, parte de um todo. Ex.: "Ela fez compras vultosas na secção de armarinhos daquela loja".

2) Abrangeria, ainda, tal vocábulo o conteúdo semântico de amputação, corte operatório, ato de serrar, cortar. Ex.: "No acidente, houve secção da medula entre as vértebras".

3) Para outros autores, porém, como Napoleão Mendes de Almeida, o vocábulo deve ser resguardado para o último lote de significados (amputação, corte operatório, ato de serrar, cortar).2

4) O uso geral, todavia, tem reconhecido seção e secção como palavras sinônimas, como é o caso do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa da Academia Brasileira de Letras, que aponta uma como variante da outra e lhes confere o significado de corte.3

5) Não confundir com cessão, que indica o ato de ceder, a transferência por concessão, nem com sessão, a indicar o lapso de tempo que dura uma reunião.

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1 Cf. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. 1. ed., 8. reimpressão. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. p. 1.279.

2 Cf. ALMEIDA, Napoleão Mendes de. Dicionário de Questões Vernáculas. São Paulo: Editora Caminho Suave Ltda., 1981. p. 291.

3 Cf. Academia Brasileira de Letras. Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa. 2. ed., reimpressão de 1998. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1999. p. 674.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.