Gramatigalhas

Prolatar

Qual a diferença de sentido entre Proferir e Prolatar? O Professor esclarece.

8/6/2005

A leitora Paula Balleroni, do escritório Demarest e Almeida Advogados, envia-nos o seguinte pedido:

"Boa tarde a todos. Gostaria que fosse publicado um artigo na Gramatigalhas sobre a diferença de sentidos (se é que existe) entre os verbos proferir e prolatar. Obrigada."

1) De acordo com lição de Silveira Bueno, "este verbo é formado do supino de proferre (proferir) prolatum / prolatar. Significa, portanto, proferir, relatar, explicar, expor, etc.1
2) Em Direito, "é usado em sua acepção ampla: tanto significa declarar oralmente a sentença, quanto dá-la por escrito".2 Ex.:

a) "Encerrada a instrução, o magistrado prolatou a sentença no próprio termo de audiência";
b) "Após ter consigo os autos por seis meses, o magistrado prolatou a sentença".

3) Lembrando que "as palavras podem ser agrupadas pelo sentido, compondo as chamadas famílias ideológicas", mas que "não há falar-se em sinonímia perfeita", sobretudo na linguagem jurídica, que é técnica, anotam Regina Toledo Damião e Antonio Henriques - em observação conjunta para os verbos prolatar, proferir, exarar e pronunciar - que se referem todos à decisão judicial, mas "não representam, no entanto, exatamente a mesma idéia", muito embora acrescentem tais autores que esse uso técnico e de escolha apurada "não é seguido com rigor pela linguagem legislativa, sempre repleta de imperfeição semântica".
4) Assim, para eles, "o verbo prolatar é utilizado em sua acepção ampla: tanto significa declarar oralmente a sentença, quanto dá-la por escrito".
5) Já "proferir ajunta-se à idéia da sentença oral".
6) "Exarar corresponde a lavrar, consignar por escrito a decisão judicial".
7) O verbo pronunciar "encontra seu sentido preso ao Direito antigo que o recomenda para a decisão anunciada em voz alta".3
8) Não traz problema algum quanto à conjugação verbal, já que é verbo regular.
9) De igual modo, pela própria análise do exemplo dado, quanto à regência verbal, vê-se que é transitivo direto, sem dificuldade alguma de construção.
10) Para resumir, não parece haver razão plausível em conferir sentidos diferentes para proferir e prolatar, e isso no mínimo por duas razões:

a) ambas as formas provêm de um mesmo verbo latino, com a observação de que a primeira se origina do infinitivo (proferre), e a segunda, do supino (prolatum);

b) a tentativa de diferenciação semântica, preconizada por alguns, não conta com apoio da maioria dos gramáticos, nem mesmo é seguida com uniformidade pelos autores dos textos de lei.

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1 Cf. BUENO, Francisco da Silveira. Questões de Português. São Paulo: Saraiva, 1957. 2. vol, p. 382.

2 Cf. DAMIÃO, Regina Toledo; HENRIQUES, Antonio. Curso de Português Jurídico. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1994. p. 44.

3 Ibid.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.