Gramatigalhas

Pôde ou Pode?

Pôde ou Pode? Veja como ficou o acento depois do Novo Acordo Ortográfico.

19/2/2014

O leitor Edgard Silva Monteiro envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas: 

"Com as recentes modificações na ortografia, está mantido ou não o acento circunflexo em pôde (forma do verbo poder no passado)?"

1) Um leitor indaga se com as recentes modificações na ortografia, está mantido ou não o acento circunflexo em pôde (forma do verbo poder no passado).

2) Pela Lei n. 5.765, de 18/12/71, que alterou, em seu tempo, algumas regras de nossa ortografia, buscou-se uma simplificação nesse campo, motivo por que determinou que não mais se acentuariam e e o das palavras de timbre fechado, sinal esse que, até então, era usado para diferenciá-las dos vocábulos que apresentavam fonemas de timbre aberto: almôço / almoço, comêço / começo, colhêr / colher.

3) Tal lei, todavia, manteve, como exceção, o acento diferencial de timbre em pôde (pretérito perfeito do indicativo de poder – ele pôde no passado) para diferenciar de pode (presente do indicativo – ele pode no presente).

4) Sabia-se da justificativa para a exceção: era necessária a distinção entre formas de um mesmo verbo, que apenas se empregava em tempos diversos.

5) Pois bem. O Acordo Ortográfico de 2008 manteve, de modo taxativo, o acento circunflexo diferencial em pôde (terceira pessoa do singular do pretérito perfeito do indicativo de poder) para diferenciá-la de pode (terceira pessoa do singular do presente do indicativo de poder). Ex.: "Ele pôde fazer no passado coisas que não mais pode realizar nos dias de hoje".

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Publicado originalmente em 01/02/2012

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.