Gramatigalhas

Adentrar, Adentrar em ou Adentrar-se em?

Adentrar, Adentrar em ou Adentrar-se em? O professor José Maria da Costa esclarece.

1/8/2012

A leitora Heloísa Roda Morete envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas:

"Dr. José Maria da Costa, qual das proposições abaixo está correta? 1) 'antes de adentrar especificamente 'ao tema''; 2) 'antes de adentrar especificamente 'o tema''; ou 3) 'antes de adentrar especificamente 'no tema''. Desde já agradeço a atenção."

1) Significa entrar, penetrar.

2) Quanto à regência verbal, pode, indiferentemente, ter seu complemento sem preposição ou com a preposição em. Exs.: a) "O réu adentrou o salão do júri" (transitivo direto); b) "O réu adentrou no salão do júri" (transitivo indireto).

3) Celso Pedro Luft vê, além disso, a possibilidade de seu emprego com os dois complementos (um sem preposição e outro com preposição), no sentido de fazer entrar à força, meter para dentro. Ex.: "Um guarda adentrou o preso na cela"1.

4) Além das duas regências mais usuais, Domingos Paschoal Cegalla2 ainda lembra a possibilidade de construí-lo como pronominal mais a preposição em (adentrar-se em). Ex.: "Ele adentrava-se na mata..." (Viana Moog).

5) Nessa última acepção, Francisco Fernandes3 também refere significativo exemplo de Mário Barreto: "À maneira que no país destes profanos eu me adentrava...".

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1 Cf. LUFT, Celso Pedro. Dicionário Prático de Regência Verbal. 8. ed. São Paulo: Ática, 1999. p. 35.

2 Cf. CEGALLA, Domingos Paschoal. Dicionário de Dificuldades da Língua Portuguesa. 2. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999. p. 10.

3 Cf. FERNANDES, Francisco. Dicionário de Verbos e Regimes. 4. ed., 16. reimpressão. Porto Alegre: Editora Globo, 1971. p. 51.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.