Gramatigalhas

A maior parte de, boa parte de, grande número de, uma vez que...

Professor esclarece dúvida sobre a concordância verbal de expressões como a maioria de, a maior parte de, boa parte de, grande número de, grande parte de.

12/6/2013

O leitor Francisco Aranda Gabilan envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas: 

"Amigos: apreciaria que 'Gramatigalhas' apreciasse a resposta do Estadão a uma interpelação minha sobre concordância verbal em notícia estampada em primeira página, conforme e-mails trocados que reproduzo abaixo. Grato (e desejos tardios de um ano profícuo e de paz!),

 

'O Estadão de hoje, primeira página ("Candidatos elogiam tema de redação da Fuvest"): "A maioria dos candidatos entrevistados pelo Estado aprovaram o tema... e acharam o teste..."). E o Manual de Redação e Estilo?

 

Abraços do assinante, 

 

Francisco Aranda Gabilan'  

'Caro Senhor Francisco Aranda,  

 

Em atenção a seu e-mail sobre a frase "A maioria dos candidatos entrevistados pelo Estado aprovaram o tema da redação", esclarecemos que a concordância utilizada no texto não é a mais recomendada, mas também é aceita pelos gramáticos. 

 

Isso porque nesse caso, segundo eles, podem ser adotadas duas formas de concordância: a gramatical (concordando com maioria) e a por atração/ideológica (concordando com candidatos). Portanto, podemos escrever: "A maioria dos candidatos aprovou" ou "A maioria dos candidatos aprovaram". 

A concordância gramatical (com maioria), porém, é a mais recomendada pelos gramáticos e, por essa razão, é a adotada no Estadão. Estamos orientando nossos redatores a usá-la. Ou seja, a escrever: "A maioria dos candidatos aprovou", "A maior parte dos eleitores votou”, "Grande número de insetos devorou a plantação", etc.

 

Agradecemos a colaboração, 

 

Atenciosamente, 

 

Francisco Marçal

 

(Controle e Avaliação de Erros)'."

 

A maior parte de

1) Para efeitos de sintaxe, equivalem a coletivos algumas expressões como a maioria de, a maior parte de, boa parte de, grande número de, grande parte de, uma vez que, mesmo tendo a aparência formal de singular, indicam o agrupamento de seres.

2) No que concerne à concordância verbal, tais expressões, se desacompanhadas de termo especificador, deixam o verbo no singular.

3) Se acompanhadas de termo especificador no plural, todavia, pode o verbo, facultativamente, ficar no singular ou ir para o plural.

4) Por isso, vejam-se as seguintes concordâncias, com a indicação de sua correção ou erronia: a) "A maioria segue esse entendimento" (correto); b) "A maioria seguem esse entendimento" (errado); c) "A maioria dos autores segue esse entendimento" (correto); c) "A maioria dos autores seguem esse entendimento" (correto).1

5) Quando há opção de concordância, todavia, dá-se ela no plano sintático, porquanto, no que tange ao sentido, nada é indiferente, e, como lembra Aires da Mata Machado Filho, "reside a decisão no ambiente expressional, também chamado contexto".

6) E explicita tal gramático: "Se o primeiro plano da expressão coube ao coletivo, deixa-se estar o verbo no singular; se convém ao complemento no plural, irá para esse número".2

7) Também reconhecendo em tais locuções acompanhadas de especificador no plural a natureza de coletivos partitivos (expressões que designam parte de um todo), anota Arnaldo Niskier que estes "admitem as duas concordâncias, isto é, o verbo pode aparecer tanto no plural quanto no singular".

8) "Mas", acrescenta ele, "a segunda forma faz bem aos nossos ouvidos".3

_________________

1 Cf. SACCONI, Luiz Antônio. Nossa Gramática. São Paulo: Editora Moderna, 1979. p. 205.

2 Cf. MACHADO FILHO, Aires da Mata. "Português Fora das Gramáticas". In: Grande Coleção da Língua Portuguesa. São Paulo: co-edição Gráfica Urupês S/A e EDINAL – Editora e Distribuidora Nacional de Livros Ltda., 1969. v. 4, p. 1.336.

3 Cf. NISKIER, Arnaldo. Questões Práticas da Língua Portuguesa: 700 Respostas. Rio de Janeiro: Consultor, Assessoria de Planejamento Ltda., 1992. p. 93.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.