O leitor Michel Maesano envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas:
"Para designar o sócio de uma empresa que ao mesmo tempo exerce uma atribuição no contrato social: 'sócio-administrador', 'sócio-diretor' e 'sócio-gerente' ou, 'sócioadministrador, 'sóciodiretor' e 'sóciogerente'?"
1) Com as alterações introduzidas em nosso sistema pelo Acordo Ortográfico de 2008, quanto ao emprego do hífen, importa indagar qual a expressão correta para designar o sócio que, além de integrante do capital social, exerce uma função de comando na estrutura da empresa: sócio-gerente ou sociogerente, sócio-administrador ou socioadministrador, sócio-diretor ou sociodiretor?
2) Nunca é demais reforçar, como introdução desta resposta, que a maioria dos gramáticos estavam acordes em que o emprego do hífen era assunto que carecia de um sério e profundo trabalho de sistematização e simplificação. Longe de melhorar a situação e de atender às expectativas, todavia, o que o Acordo Ortográfico de 2008 fez foi complicar ainda mais o que já era difícil.
3) Mas tentemos solucionar a questão trazida pelo atento leitor, usando as ferramentas de que dispomos.
4) Pelo Acordo Ortográfico, quando se compõe nova palavra por justaposição de dois elementos, emprega-se o hífen, se tais elementos constituem uma nova unidade morfológica e de sentido, mantendo o acento. Exs.: arco-íris, afro-luso-brasileiro.
5) Como se vê, o critério não é firme, além do que escapa à apreciação da maioria dos usuários do idioma identificar quais os casos em que os elementos se unem para constituir nova unidade morfológica e de sentido, mantendo o acento.
6) Num caso como esse – em que se constata a ausência de critérios palpáveis para um raciocínio de convicção e certeza – a única saída é consultar o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, que é uma espécie de dicionário que lista as palavras reconhecidas oficialmente como pertencentes à língua portuguesa, bem como lhes fornece a grafia oficial.
7) Também conhecido pela sigla VOLP, é organizado e publicado pela Academia Brasileira de Letras, a qual tem a delegação e a responsabilidade legal de editá-lo, em cumprimento à Lei Eduardo Ramos, de nº 726, de 8/12/1900.
8) Pois bem. Em sua quinta edição, de 2009, a primeira após o Acordo Ortográfico, o VOLP faz constar o substantivo composto sócio-gerente1.
9) É importante complementar com a observação de que nenhum outro substantivo composto, formado pelo primeiro elemento sócio, foi registrado pelo VOLP; não parece difícil, entretanto, concluir que os demais da consulta sigam o mesmo rumo: sócio-administrador e sócio-diretor.
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1 Cf. Academia Brasileira de Letras. Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa. 5. ed., 2009. São Paulo: Global. p. 762.