Gramatigalhas

Sócio-gerente ou Sociogerente...?

Sócio-gerente ou Sociogerente...? O professor José Maria da Costa esclarece.

25/7/2012

O leitor Michel Maesano envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas:

"Para designar o sócio de uma empresa que ao mesmo tempo exerce uma atribuição no contrato social: 'sócio-administrador', 'sócio-diretor' e 'sócio-gerente' ou, 'sócioadministrador, 'sóciodiretor' e 'sóciogerente'?"

1) Com as alterações introduzidas em nosso sistema pelo Acordo Ortográfico de 2008, quanto ao emprego do hífen, importa indagar qual a expressão correta para designar o sócio que, além de integrante do capital social, exerce uma função de comando na estrutura da empresa: sócio-gerente ou sociogerente, sócio-administrador ou socioadministrador, sócio-diretor ou sociodiretor?

2) Nunca é demais reforçar, como introdução desta resposta, que a maioria dos gramáticos estavam acordes em que o emprego do hífen era assunto que carecia de um sério e profundo trabalho de sistematização e simplificação. Longe de melhorar a situação e de atender às expectativas, todavia, o que o Acordo Ortográfico de 2008 fez foi complicar ainda mais o que já era difícil.

3) Mas tentemos solucionar a questão trazida pelo atento leitor, usando as ferramentas de que dispomos.

4) Pelo Acordo Ortográfico, quando se compõe nova palavra por justaposição de dois elementos, emprega-se o hífen, se tais elementos constituem uma nova unidade morfológica e de sentido, mantendo o acento. Exs.: arco-íris, afro-luso-brasileiro.

5) Como se vê, o critério não é firme, além do que escapa à apreciação da maioria dos usuários do idioma identificar quais os casos em que os elementos se unem para constituir nova unidade morfológica e de sentido, mantendo o acento.

6) Num caso como esse – em que se constata a ausência de critérios palpáveis para um raciocínio de convicção e certeza – a única saída é consultar o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, que é uma espécie de dicionário que lista as palavras reconhecidas oficialmente como pertencentes à língua portuguesa, bem como lhes fornece a grafia oficial.

7) Também conhecido pela sigla VOLP, é organizado e publicado pela Academia Brasileira de Letras, a qual tem a delegação e a responsabilidade legal de editá-lo, em cumprimento à Lei Eduardo Ramos, de nº 726, de 8/12/1900.

8) Pois bem. Em sua quinta edição, de 2009, a primeira após o Acordo Ortográfico, o VOLP faz constar o substantivo composto sócio-gerente1.

9) É importante complementar com a observação de que nenhum outro substantivo composto, formado pelo primeiro elemento sócio, foi registrado pelo VOLP; não parece difícil, entretanto, concluir que os demais da consulta sigam o mesmo rumo: sócio-administrador e sócio-diretor.

____________

1 Cf. Academia Brasileira de Letras. Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa. 5. ed., 2009. São Paulo: Global. p. 762.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.