Gramatigalhas

Ante-braço ou Antebraço?

Ante-braço ou Antebraço? O professor José Maria da Costa esclarece.

28/9/2011

O leitor João Marcos da Cunha envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas: 

"Com o novo Acordo Ortográfico, como ficou o uso do hífen nas palavras precedidas pelo prefixo ante: assim, ante-braço ou antebraço?”

1) Um leitor indaga como ficou o uso do hífen, após o Acordo Ortográfico de 2008, nas palavras precedidas pelo prefixo ante. Assim: ante-braço ou antebraço?

2) Antes de resolver a questão, é de suma importância ver que o prefixo ante traz em si o sentido de anterioridade (como em antemanhã), e, assim, não deve ser confundido com anti, que indica a ideia de ação contrária (como em antiaérea).

3) Quanto ao mais, como geralmente ocorre com os prefixos e falsos prefixos terminados por vogal, apenas em duas hipóteses se usa o hífen:

a) quando o elemento seguinte se inicia por h (ante-hipófise, ante-histórico);

b) quando o elemento seguinte se inicia pela mesma vogal com que termina o prefixo (ante-estreia).

4) Desse modo, acopla-se diretamente à palavra seguinte, sem intermediação de hífen, quando iniciada esta por outra vogal, que não a que encerra o prefixo. Exs.: anteagora, antealvorada, anteislâmico.

5) Continua valendo a regra de junção direta, mesmo que o elemento seguinte se inicie por consoante: antebraço, antecâmara, antedatar, anteface, antegozo, antejulgar, anteporta, anteprojeto, antevisão.

6) Apenas para a hipótese de ser o segundo elemento iniciado por r ou s, dobram-se tais consoantes para continuidade do som originário. Exs.: anterreforma, anterrepublicano, antessala, antessentir, antessinistro.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.