Gramatigalhas

Férias: uma férias?

Férias: uma férias? O professor José Maria da Costa esclarece.

22/6/2011

O leitor Marco Aurélio Anjos envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas: 

"Caro Prof. José Maria, gostaria de que esclarecesse a este migalheiro qual a forma correta de construir a frase, quando se quer dizer que se tem direito a apenas um período de férias. Estaria correto, por exemplo: 'Eu tenho direito a uma férias'? Agradeço antecipadamente pelo ensinamento."

1) Um leitor indaga qual a forma correta para dizer que se tem direito a apenas um período de férias: "Eu tenho direito a uma férias"?

2) Em nosso idioma, há determinados substantivos comuns apenas usados em sua forma plural (arras, férias, óculos, etc.), os quais fazem o verbo concordar no plural. Exs.: I) "Salvo estipulação em contrário, as arras em dinheiro consideram-se princípio de pagamento" (CC/1916, art. 1.096); II) "... onde as férias sejam coletivas..." (Código Eleitoral, art. 374, parágrafo único); III) "Meus óculos caíram e se quebraram".

3) Com essas palavras, será errônea qualquer tentativa de concordância no singular, como, por exemplo, "Meu óculos caiu e se quebrou".

4) De modo específico para o vocábulo da consulta, embora não possa haver concordância no singular, é possível pensar na especificação de um bloco de férias por outro modo, como pela anteposição das palavras período ou bloco. Ex.: I) "O funcionário fazia jus a um período de férias"; II) "Àquela altura, já estava prescrito o direito de reclamar um bloco de férias".

5) De modo específico para o caso dos autos, vejam-se os modos corretos de dizer: I) "Eu tenho direito a um período de férias"; II) "Eu tenho direito a um bloco de férias".

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.