Gramatigalhas

Supra-relatado – Suprarrelatado – Supra relatado?

Supra-relatado – Suprarrelatado – Supra relatado? O professor José Maria da Costa esclarece.

18/5/2011

O leitor Luiz Alvaro Araujo envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas: 

"Caros, ao relatar um parecer técnico de Convênio, deparei-me com uma dúvida em relação à palavra 'supra relatado'. Não sei se a escrevo desse jeito, se escrevo 'supra-relatado' ou mesmo se escrevo suprarrelatado'. Procurei em alguns dicionários e não achei a resposta. Atenciosamente."

E o leitor Guilherme Rebello de Paiva que saber:

"Qual a forma correta? Supramencionado, supra mencionado ou supra-mencionado?"

1) Um leitor pergunta como ficam o hífen e a grafia de palavras precedidas do prefixo supra após o Acordo Ortográfico: supra-relatado, suprarrelatado ou supra relatado?

2) Pelo recente Acordo Ortográfico, o prefixo supra, como regra, acopla-se diretamente à palavra seguinte, sem intermediação de hífen. Exs.: supracelestial, supradental, supralegalidade, supranacional, suprapartidário.

3) Continua valendo essa regra de ligação direta e sem prefixo, mesmo que o elemento seguinte se inicie por vogal. Exs.: supraenumerado, supraescapular, suprainguinal, supraocular.

4) Para a hipótese de ser o segundo elemento iniciado por r ou s, dobram-se tais consoantes para continuidade do som originário. Exs.: suprarrealista, suprarregional, suprarrelatado, suprarrenal, suprassensível, suprassensorial, suprassumo.

5) Apenas em duas hipóteses se usa o hífen com o prefixo supra: I) quando o elemento seguinte se inicia por h (supra-hepático, supra-histórico, supra-humano); II) quando o elemento seguinte se inicia pela mesma vogal com que termina o prefixo (supra-atmosférico, supra-auricular).

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.