Gramatigalhas

Siglas - CND’S ou CNDs?

Siglas - CND’S ou CNDs? O professor José Maria da Costa esclarece.

19/1/2011

A leitora Daniela Paula Betini Silva envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas: 

"Não me conformo com o uso indiscriminado do apóstrofo. Até então vinha tentando crer que somente leigos faziam seu uso de modo irregular, mas lendo as notícias no Migalhas percebo que renomados escritórios têm usado de forma totalmente equivocada o apóstrofro (que é diferente de apóstrofe), não para contrair letras, mas para levar ao plural certas siglas. É quase que 'americanizar' siglas. Será que a idéia é: pertence a alguma coisa? Por exemplo: 'CND's', não contrai letra, mas tem por objetivo colocar no plural a sigla, qual a regra linguística que permite o uso do apóstrofo nestes casos?"

1) Uma leitora se manifesta a respeito da mania generalizada de fazer o plural das siglas não apenas pelo acréscimo de um s minúsculo, mas pelo acréscimo intermédio de um apóstrofo (’). E indaga quando é correto, no caso, seu emprego.

2) Por um lado, parece integralmente aceitável a lição de Napoleão Mendes de Almeida de que se pluralizam as siglas pelo acréscimo de um s minúsculo às letras já integrantes delas: CEPs, CICs, R.Gs.1

3) Desse entendimento também é Arnaldo Niskier, para quem "não há motivos para não marcar o plural das siglas com um s minúsculo".2

4) Regina Toledo Damião e Antonio Henriques também partilham do mesmo entendimento, ao lecionaram que, "com respeito ao plural das siglas, aceita-se o uso do s (minúsculo) para efeito de pluralização: PMS, INPMs, MPs".3

5) E Edmundo Dantes Nascimento leciona que tal uso de um s minúsculo ao final da sigla "é uma solução gráfica sem aprovação de convenção acerca do assunto, mas que resolve o caso".4

6) Ora, a junção do s minúsculo à sigla visa a levá-la ao plural. Isso significa que se deve unir o s sem artifício algum, como é o caso do apóstrofo. Só para exemplificar, ninguém pensaria em dizer o plural de caneta como caneta’s.

7) Não se pode dizer que essa mania seja uma tentativa de americanizar o modo de escrever o vocábulo, uma vez que, no próprio inglês, quando o s representa o plural, vem ele unido diretamente ao vocábulo (terms, translations), e só se emprega o apóstrofo, quando se pretende expressar a posse entre dois substantivos, referindo-se a pessoas ou animais, hipótese em que se usa o esquema "possuidor + apóstrofo (’) + possuído". Exs. a) The country of John > John’s country (O país de John); b) The car of Mary > Mary’s car (O carro de Mary).

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1 Cf. ALMEIDA, Napoleão Mendes de. Dicionário de Questões Vernáculas. São Paulo: Editora Caminho Suave Ltda., 1981, p. 298.

2 Cf. NISKIER, Arnaldo. Questões Práticas da Língua Portuguesa: 700 Resppostas. Rio de Janeiro: Consultor, Assessoria de Planejamento Ltda., 1992, p. 111.

3 Cf. DAMIÃO, Regina Toledo; HENRIQUES, Antonio. Curso de Português Jurídico. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1994, p. 245.

4 Cf. NASCIMENTO, Edmundo Dantes. Linguagem Forense. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1982, p. 208.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.