Gramatigalhas

Norma gramatical e sentido do texto

Norma gramatical e sentido do texto. O professor José Maria da Costa esclarece.

24/11/2010

O leitor João Resende envia-nos a seguinte mensagem:

"Gostaria de enviar esta para Gramatigalhas: qual o correto: A importância será corrigida pelo IGPM, acrescida dos juros de 1% ao mês ou acrescido dos juros de 1% ao mês ? Ou ainda : acrescidos dos juros de 1% ao mês ?"

1) Um leitor indaga qual a forma correta: I) "A importância será corrigida pelo IGPM, acrescida dos juros de 1% ao mês..."; II) "A importância será corrigida pelo IGPM, acrescido dos juros de 1% ao mês..."; III) "A importância será corrigida pelo IGPM, acrescidos dos juros de 1% ao mês...".

2) Uma observação importante a ser feita aqui é que a Gramática não nasceu antes da realidade linguística, do fato da língua, nem mesmo para contrariá-la, mas, em última análise, para sistematizá-la, a partir de estudos.

3) Numa realidade como essa, para saber qual a correta forma gramatical, é importante, antes de tudo, num caso como o da consulta, saber qual o real e efetivo sentido do texto.

4) Sem maiores esforços de exegese, do próprio contexto, vê-se que o significado é o seguinte: a) existe uma determinada importância; b) essa importância será corrigida pelo IGPM; c) após tal correção, a importância será acrescida dos juros ali referidos; d) não é o IGPM que será acrescido; e) é, sim, a importância, já corrigida pelo IGPM, que será acrescida dos juros referidos.

5) Ora, se é a importância – já corrigida pelo IGPM – que será acrescida dos juros mencionados, então a própria realidade de sentido já determinou o modo da concordância nominal: "A importância será corrigida pelo IGPM, acrescida dos juros de 1% ao mês...".

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.