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Op. cit. – Quando usar?

Op. cit. – Quando usar? O professor José Maria da Costa esclarece.

17/11/2010

O leitor Helder Francisco Ferreira envia-nos a seguinte mensagem:

"Quando posso citar a expressão latina op. cit."?

1) Um leitor indaga quando se deve usar op. cit.

2) Imagine-se que, num determinado trabalho científico – e as petições, peças e arrazoados forenses se incluem nesse rol – se resolva fazer referência ao seguinte trecho de Theotonio Negrão: "o operador do direito que não consegue ter linguagem correta não consegue expressar adequadamente seu pensamento".

3) Para isso, é de rigor científico que se forneçam elementos bastantes, a fim de que o leitor possa localizar a citação, constatar a veracidade da afirmação, conferir a fidelidade ao texto e até mesmo analisar o contexto em que se fez a afirmação.

4) A ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas fixa os critérios e a forma para o fornecimento desses dados, com possibilidade de variantes, e o usuário poderá fazer a respectiva menção em nota de rodapé1 ou entre parênteses (Cf. NEGRÃO, Theotonio. Revista de Processo. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1988. vol. 49, p. 83).

5) Acresce dizer acerca da possibilidade de, num parágrafo seguinte, o autor do trabalho científico vir a fazer nova citação do mesmo autor e da mesma obra.

6) Nesse caso, ao fornecer os dados para localização do texto, poderá ele optar por um de dois caminhos: I) repetir os dados da fonte, como se não tivesse feito citação alguma anterior do mesmo autor citado, e acrescentar a nova página; II) dizer que o novo trecho está na mesma obra, ou seja, na obra citada, mas em outra página.

7) Nesse caso, omitirá ele os demais dados, e mencionará a expressão obra citada, e fornecerá o número da nova página, e isso novamente entre parênteses (Cf. NEGRÃO, Theotonio. Obra citada, p. 85), ou em nota de rodapé2, sendo correto abreviar para Ob. cit. tanto na primeira situação (Cf. NEGRÃO, Theotonio. Ob, cit., p. 85), quanto na segunda.3

8) Por influência multissecular do latim, ademais, admite-se o emprego da expressão obra citada em sua forma naquele idioma, quer por extenso (Cf. NEGRÃO, Theotonio. Opus citatum, p. 85), quer por abreviatura (Cf. NEGRÃO, Theotonio. Op., cit., p. 85), e isso tanto no meio do texto como em nota de rodapé, assim no primeiro caso4, como no segundo.5

9) Uma advertência final: nos casos práticos, é preciso tomar cuidado com alguns aspectos: I) Op. cit. refere-se à fonte citada imediatamente antes da última fonte citada; II) Para encontrar a fonte do Op. cit., a pessoa deve buscar em todas as notas de rodapé previamente referidas, a fim de localizar o que então se menciona; III) Por isso, é preciso atentar para que, por receio de não ser repetitivo, não se acabe, com o uso da expressão da consulta, dificultando o entendimento do texto e a própria localização da referência que se quer fazer.

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1 Cf. NEGRÃO, Theotonio. Revista de Processo. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1988. vol. 49, p. 83.

2 Cf. NEGRÃO, Theotonio. Obra citada, p. 85.

3 Cf. NEGRÃO, Theotonio. Ob, cit., p. 85).

4 Cf. NEGRÃO, Theotonio. Opus citatum, p. 85.

5 Cf. NEGRÃO, Theotonio. Op., cit., p. 85.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.