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Concordância Verbal – Pronome relativo

Concordância Verbal – Pronome relativo. O professor José Maria da Costa esclarece.

27/10/2010

A leitora Cecília Aparecida Gomes envia-nos a seguinte mensagem :

"Por favor, me informe, tecnicamente, se devo usar a palavra totaliza ou totalizam na seguinte frase: 'Buscam reparação dos prejuízos relativos às despesas de franquia do seguro dos autores, que totaliza(m) R$ 2.100,00, despesas processuais e demais cominações legais'. Usei o plural e fui corrigida pela Juíza e por duas colegas que se intitulam ex-professoras. Como meu português é mais intuitivo do que técnico, preciso de ajuda profissional. Grata e parabéns pelo trabalho maravilhoso."

1) Uma leitora traz à consulta o seguinte exemplo: "Buscam reparação dos prejuízos relativos às despesas de franquia do seguro dos autores, que totaliza(m) R$ 2.100,00, despesas processuais e demais cominações legais". E indaga se o verbo em negrito deve ser posto no singular ou no plural.

2) Ora, quando se pergunta se o verbo fica no singular ou vai para o plural, tem-se, em suma, uma questão referente à concordância verbal.

3) E a regra mais básica da concordância verbal se resume em dizer que o verbo concorda com o seu sujeito.

4) Para tanto, porém, deve-se dividir o período em suas respectivas orações, cada qual com seu respectivo verbo em negrito: I) a primeira oração é "Buscam reparação dos prejuízos relativos às despesas de franquia do seguro dos autores"; II) a segunda oração é que "totaliza(m) R$ 2.100,00, despesas processuais e demais cominações legais".

5) E, sem muitas perquirições, vê-se que, para saber se o verbo totaliza(m) fica no singular ou vai para o plural, a chave reside em se perguntar exatamente pelo sujeito de totaliza(m).

6) Ora, porque totaliza(m) está na segunda oração, devemo-nos ater aos termos dela, para identificar a função sintática e a eventual flexão de qualquer termo nela existente.

7) Com essa tônica, em seguida, nota-se que o que existente na segunda oração pode ser substituído por o qual, a qual, os quais, as quais. Conclui-se que é, assim, um pronome relativo.

8) E, quanto ao pronome relativo, fazem-se as seguintes ponderações: I) – chama-se pronome porque está em lugar de um nome; II) – diz-se relativo, porque está em íntima relação com um nome anteriormente referido; III) para se saber a função sintática exercida por um pronome relativo na segunda oração, é de crucial importância definir o nome existente na primeira oração, em cujo lugar ele se encontra.

9) No caso, o próprio contexto revela com facilidade que, dos nomes existentes na primeira oração (reparação, prejuízos, despesas, franquia, seguro e autores) o que não está em lugar de nenhum dos demais, e sim em lugar de reparação, de prejuízos, também se podendo entender pela possibilidade de estar ele em lugar de despesas.

10) Em seguida, com a recolocação do nome que foi substituído pelo pronome relativo, o período fica do seguinte modo: "Buscam reparação dos prejuízos relativos às despesas..., a qual reparação, ou os quais prejuízos, ou as quais despesas totaliza(m)..."

11) E, em seguida, formula-se a pergunta para se achar o sujeito de totaliza(m): o que é que totaliza? E a resposta vem com facilidade: a qual reparação, ou os quais prejuízos, ou as quais despesas. Ou seja: o que (que substitui reparação, ou prejuízos, ou despesas) é o sujeito de totaliza(m). E, porque substitui um nome do singular ou um nome do plural, tanto se pode entender que o que está no singular como que está no plural.

12) Vale dizer: se se pode entender que o sujeito de totaliza(m) tanto pode estar no singular como no plural, então se conclui que o verbo tanto poderá ficar no singular como ir para o plural, conforme o sentido que se queira fixar.

13) Vejam-se, portanto, os seguintes exemplos, com a indicação de sua correção ou erronia entre parênteses: I) "Buscam reparação dos prejuízos relativos às despesas de..., que totaliza..." (correto, por se entender que o que substitui reparação); II) "Buscam reparação dos prejuízos relativos às despesas de..., que totalizam..." (correto, por se entender que o que substitui prejuízos ou despesas).

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.