Gramatigalhas

Contrarrazoar ou Contra-arrazoar?

Contrarrazoar ou Contra-arrazoar? O professor José Maria da Costa esclarece.

13/10/2010

O leitor Nelson Magrini traz a seguinte pergunta ao Gramatigalhas:

"Pergunto: depois da nova ortografia, como fica: 'contrarrazoar' ou 'contra-arrazoar'?"

1) Ante as recentes modificações quanto ao emprego do hífen, ocasionadas pelo Acordo Ortográfico de 1990, pergunta um leitor qual a forma correta da expressão: I) Contrarrazoar uma apelação; II) Contra-arrazoar uma apelação?

2) Sempre é bom repetir, num intróito, que a maioria dos gramáticos defendiam que o emprego do hífen era assunto que carecia de sério e profundo trabalho de sistematização e simplificação. Longe de melhorar a situação, o que o Acordo fez foi complicar ainda mais o que já era difícil.

3) Mas tentemos solucionar a questão. Pela regra do Acordo Ortográfico, quando se tem o prefixo contra, emprega-se o hífen em dois casos: I) se o segundo elemento começa por h (contra-habitual, contra-harmonia, contra-haste, contra-homônimo); II) quando a palavra seguinte se inicia com a mesma vogal que termina o prefixo (contra-acusação, contra-almirante, contra-apelação, contra-arrazoado, contra-arrestar, contra-ataque).

4) Nos demais casos, não há hífen (contrabalançar, contracapa, contracheque, contraescritura, contrafé, contrainterpelar, contraoferta).

5) Além disso, se a palavra seguinte se inicia por r ou s, tais consoantes são duplicadas, mas sem o hífen (contrarreforma, contrarregra, contrarréplica, contrasseguro, contrassenso, contrassistema).

6) De modo prático para o caso da consulta, parte-se, por primeiro, da premissa de que escrever as razões de apelação tanto pode ser razoar como arrazoar; assim, oferecer resposta ao mencionado recurso tanto pode ser contrarrazoar (que é o resultado de contra + razoar) como contra-arrazoar (resultado de contra + arrazoar).

7) Atente-se, todavia, a que são incorretas as formas contra-razoar e contraarrazoar.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.