Gramatigalhas

Numeral

Numeral ordinal - Como pronunciar? O Professor José Maria da Costa esclarece.

27/4/2005

O leitor Orlando Knop Júnior, de Blumenau, Santa Catarina, nestes tempos de conclave e de sucessão do papa, envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas:

"Lendo a coluna dias atrás, surgiu uma dúvida sobre como pronunciar João Paulo II (segundo) se está na forma de números romanos. O certo não seria João Paulo 2º?"

1) Quando se quer significar a especificação da ordem ou série em que dispostos os seres e as coisas, é correto o uso do numeral ordinal. Exs.:quarta oportunidade, quinto dia útil, centésima vez.

2) Por brevidade e simplificação, entretanto, tem-se defendido o uso dos cardinais em vez dos ordinais na enumeração de séries de objetos, capítulos, artigos, parágrafos, incisos. Exs.: capítulo dois, artigo dez.

3) Realce-se, porém, por primeiro, que, em tais casos, não variam para o feminino os números um e dois. Exs.: página vinte e um, lição trinta e dois.

4) Também se verifica que, se anteposto o numeral ao substantivo, de rigor é a utilização do ordinal. Exs.: vigésima primeira página, trigésima segunda lição.

5) Em interessante observação nesse sentido, também acrescentam José de Nicola e Ernani Terra: “O numeral anteposto ao substantivo deve ser lido como ordinal, concordando com esse substantivo. Já o numeral posposto ao substantivo deve ser lido como cardinal, concordando com a palavra número, que se considera subentendida”: III Salão do Automóvel (terceiro), II Maratona Estudantil (segunda), VIII Copa do Mundo (oitava), casa 2 (dois), apartamento 44 (quarenta e quatro).1

6) Para Celso Cunha, “na numeração dos artigos de leis, decretos e portarias, usa-se o ordinal até nove, e o cardinal de dez em diante”; oportuno é anotar, todavia, que pela leitura do exemplos de tal autor – o qual exemplifica para ambos os numerais com algarismos romanos – estes últimos tanto servem à leitura de cardinais como de ordinais2: capítulo IX (nono), capítulo XI (onze).

7) Na lição de Luís A. P. Vitória, “para indicar a ordem dos séculos, ou a ordem de sucessão de soberanos, usa-se o ordinal até dez e o cardinal de onze em diante. Ex.: ‘Pio Onze substituiu Pio Décimo no trono papal’”.3

8) De grande interesse é a lição de Silveira Bueno, que sintetiza regras práticas para a solução do problema da enumeração de reis, papas, séculos e capítulos:

a) de 1 a 10, usam-se os ordinais, independentemente de vir o numeral antes ou depois do substantivo: Pedro II (segundo), João IV (quarto), Pio X (décimo), século VIII (oitavo), capítulo V (quinto);

b) de 11 em diante, se o numeral vem antes do substantivo, emprega-se o ordinal: o XIII século (o décimo terceiro século), o XV Luís (o décimo quinto Luís), o XXV capítulo (o vigésimo quinto capítulo);

c) ainda de 11 em diante, se o numeral vem depois do substantivo, há de se usar o cardinal: O Luís XV (quinze), o século XXV (vinte e cinco), Pio XII (doze), o capítulo XIII (treze).

9) Faz, em seguida, tal autor uma ressalva: “Estas regras servem somente para a enumeração de reis, papas, capítulos, séculos. Fora destes, não há regra fixa, existindo toda liberdade.4

10) De modo prático para as indagações feitas pelo leitor, pode-se afirmar o que segue:

a) os números romanos (I, II, III, IV, V...) podem servir tanto para uso de cardinais (um, dois, três...) como para ordinais (primeiro, segundo, terceiro...);

b) no caso atual, tem-se que o papa falecido era João Paulo II (segundo), e o novo é Bento XVI (dezesseis);

c) nada impede que se escreva João Paulo 2° e Bento 16, que são formas igualmente corretas;

d) também está correto grafar João Paulo Segundo e Bento Dezesseis.

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1 Cf. NICOLA, José de; TERRA, Ernani. 1.001 Dúvidas de Português. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2000. p. 54-55.

2 Cf. CUNHA, Celso. Gramática Moderna. 2. ed. Belo Horizonte: Editora Bernardo Álvares S/A, 1970. p. 136.

3 Cf. VITÓRIA, Luís A. P. Dicionário de Dificuldades, Erros e Definições de Português. 4. ed. Rio de Janeiro: Tridente, 1969. p. 174.

4 Cf. BUENO, Francisco da Silveira. Questões de Português. São Paulo: Saraiva, 1957. vol. II, p. 318.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.