O leitor Gésni Bornia envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas :
"Prezado Prof. José Maria da Costa. Verifica-se no meio jornalístico (imprensa falada ou escrita), quando de reportagens sobre acidentes, etc., o uso da expressão '...a vítima não corre risco de perder a vida' ao invés de 'a vítima não corre risco de vida'. O uso da última expressão era muito comum nos meios jornalísticos, mas, ultimamente, têm-se valido da primeira. Pergunto: O uso da última expressão não é a mais adequada? Fico-lhe grato pela resposta."
O leitor Dirceu Xavier também assim se manifesta:
"Prezado Professor José Maria da Costa. Ultimamente, tornou-se comum vermos na imprensa escrita e falada a expressão 'risco de morrer' ao invés de 'risco de vida', como aprendi desde criança. A troca parece-me desnecessária. Ao invés de 'risco de vida' (expressão idiomática, significando 'estar com a vida em perigo', o modismo agora prefere a formula 'risco de morrer'. Qual a sua opinião, professor?"
1) Um leitor indaga qual a forma correta de se dizer: I) Risco de morte; II) Risco de vida? E também questiona se é correto empregar Risco de morrer.
2) Num primeiro aspecto, é correta a expressão risco de morrer, e contra ela não parece haver possibilidade de maiores questionamentos. Ex.: "A paciente corre o risco de morrer durante a cirurgia".
3) Por outro lado, para se entender bem o restante do problema, é importante dizer que, tradicionalmente, a expressão empregada quase sempre foi risco de vida. Assim foi o uso de nossos avós, e assim empregaram maciçamente os nossos literatos mais considerados ao longo dos tempos.
4) Para se ter uma idéia da dimensão do emprego de ambas as expressões ainda nos dias de hoje, basta anotar que uma pesquisa de tais expressões no Google dá um resultado de 27.000.000 de registros para risco de vida, enquanto apenas 284.000 registros para risco de morte, o que mostra a preferência pela primeira delas.
5) Por outro lado, não se pode negar que, de uns tempos para cá, houve a redescoberta da expressão risco de morte, a qual, impulsionada pela defesa do prestigiado Professor Pasquale Cipro Neto em um de seus programas pela televisão, acabou por se tornar verdadeiro modismo nos meios de comunicação.
6) O que se ouve, porém, com frequência, é que o referido professor foi alguém que inventou a expressão risco de morte e a quer impingir à população, como se fosse ele um ditador da Gramática.
7) O certo, contudo, é que tem ele a seu favor, no mínimo, quatro aspectos relevantes: I) ao que parece, ele não apontou erro algum na expressão risco de vida; II) o que ele fez, em verdade, foi apenas afiançar ser correta a expressão risco de morte; III) e ele está correto, quando diz ser correta a expressão risco de morte; IV) por fim, também se deve acrescentar que não foi ele o inventor dessa expressão por último referida.
8) Em verdade, em obra publicada há quase trinta anos, o sempre lembrado mestre Napoleão Mendes de Almeida já observava, em defesa dessa expressão, que, "se dizemos 'correr o risco de morrer', 'correr o perigo de morrer', acertado é também que digamos 'correr o risco de morte', 'correr o perigo de morte'..."1
9) Com tais ponderações, que parecem ser de total oportunidade, é possível afirmar que as duas expressões são vernáculas e corretas, e ambas trazem o mesmo conteúdo semântico.
10) Além disso, sem exageradas preocupações de ordem gramatical, em ambas se pode ver a ocorrência de uma elipse: I) em risco de vida, está claro que o significado é o risco de (perder a) vida; II) em risco de morte, não menos certa é a acepção do risco de (encontrar a) morte.
11) Verificando nossa legislação – apenas no que tange aos códigos, sem busca na legislação esparsa – podem-se afirmar os seguintes aspectos: I) não se encontrou nenhuma referência à expressão risco de morte; II) foram encontrados apenas três exemplos da expressão risco de vida, todas elas no recente Código Civil de 2002: a) "Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica" (CC, art. 15); b) "Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau" (CC, art. 1.540); c) "O nubente que não estiver em iminente risco de vida poderá fazer-se representar no casamento nuncupativo" (CC, art. 1.542, § 2º).
12) Apenas a título de ilustração final, anota-se que essa convivência de expressões aparentemente opostas, mas com o mesmo conteúdo semântico, não ocorre apenas em português, já que existem tais expressões, em mesmos moldes, no inglês (risk of life e risk of death), no espanhol (riesgo de vida e riesgo de muerte) e no francês (risque de vie e risque de mort).
________________
1 Cf. ALMEIDA, Napoleão Mendes de. Dicionário de Questões Vernáculas. 1. ed. São Paulo: Caminho Suave, 1981. p. 280.