A leitora Patrícia Machado envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas:
"É correto o seguinte modo de dizer: Código DO Processo Civil? Não soa bem, mas minha estagiária, de uma faculdade no Rio de Janeiro, disse-me que os professores vêm utilizando esse termo. Desse modo, busco esclarecimento técnico acerca da pronúncia e o uso do DO na aplicabilidade ao CODEX em questão. Atenciosamente."
1) Uma leitora indaga se é correta a expressão Código do Processo Civil, ou se apenas se deve dizer Código de Processo Civil.
2) Por um lado, é sabido que a Lei 5.869/73 e suas alterações posteriores vieram para regrar o processo civil, uma expressão e um assunto que constituem algo definido.
3) E uma rápida consulta aos títulos de artigos sobre a matéria revela ser sempre determinado tal processo (ou processo civil) pela existência do artigo definido masculino o: a) "Anotações sobre a Efetividade do Processo" (Luiz Rodrigues Wambier e Teresa Arruda Alvim Wambier); b) "Efetividade do Processo e Técnica Processual" (José Carlos Barbosa Moreira); c) "O Processo Civil no Limiar de um Novo Século" (Moniz de Aragão); d) "Função Social do Processo" (Calmon de Passos).
4) Com essas observações, não deixa de ser aceitável a idéia de se falar num código do processo civil, o que significaria exatamente um conjunto de normas destinadas a reger o processo civil como um todo.
5) Por outro lado uma simples leitura da parte introdutória da Lei 5.869/73 mostra que por ela se instituiu "o Código de Processo Civil". Essa é a expressão e esse é o nome dado pelo legislador ao conjunto de regras que constituem tal codificação, de modo que é assim que se deve mencionar a legislação codificada.
6) Essa, ademais, é a tradição do nosso direito: apenas para conferir, o Decreto-lei 1.608, de 18.09.39, falava também de um Código de Processo Civil, e o Decreto-lei 3.689, de 3.10.41 mencionava um Código de Processo Penal.