Gramatigalhas

Autor/réu – maiúscula inicial?

Autor/réu – maiúscula inicial? O professor José Maria da Costa esclarece.

30/6/2010

O leitor Diógenes Gori Santiago envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas :

"Gostaria de saber se ao se referir as partes do processo, usando expressões tais como autor (a), reclamante, recorrido (a), recorrente, requerido (a), e tantas outras, deve-se escrever estas expressões com inicial maiúscula ou minúscula?"

1) Um leitor indaga se expressões como autor e réu, em autos de processo, devem ser escritas com inicial maiúscula ou não.

2) Uma leitura atenta do Formulário Ortográfico – um conjunto de instruções para a organização do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, aprovadas unanimemente pela Academia Brasileira de Letras, na sessão de 12 de agosto de 1943 – não traz regras específicas para o mencionado assunto.

3) Isso quer significar que, em princípio, não seria obrigatória a grafia de vocábulos dessa natureza com inicial maiúscula.

4) Embora, assim, não seja obrigatória tal grafia, vale a pena ponderar com palavras de Luciano Correia da Silva: "é de boa ética tratar as partes, no processo, escrevendo-se-lhes os nomes com inicial maiúscula: o Requerente, o Exequente, o Executado, o Executado, o Autor, o Réu, etc."1

5) Quando se escrevem tais nomes com inicial maiúscula, em realidade, não deixa de haver demonstração de um respeito adicional e uma cordialidade para com a parte adversária.

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1 Cf. SILVA, Luciano Correia da. Manual de Linguagem Forense. São Paulo: Edipro, 1991. p. 206.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.